Hotéis contestam que no confinamento só haja refeições no serviço de quartos
“É lamentável que não tenhamos sido consultados previamente, pois se o tivéssemos sido teríamos esclarecido que a maioria dos hotéis não têm room service”, diz Raul Martins, presidente da Associação da Hotelaria de Portugal.
A Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) classifica como “desnecessária” e “profundamente desastrosa” a medida do Governo que só permite, durante o confinamento, a disponibilização de refeições aos hóspedes em regime de serviço de quartos, além do regime de take-away. Em comunicado, a AHP diz que estas medidas “demonstram um desconhecimento total da realidade da operação dos hotéis” e que é “incompreensível que os hotéis não possam prestar serviço de refeições aos hóspedes, como até aqui”. De acordo com a AHP, no primeiro confinamento os estabelecimentos podiam prestar serviços de restauração e bebidas.
Segundo esta associação, entre “80% a 90% das unidades hoteleiras estão encerradas”, e nas que estão abertas há “uma redução substancial dos trabalhadores” (pela adesão das empresas ao layoff) pelo que “não há sequer capacidade para prestar o serviço em room service”.
“É lamentável que não tenhamos sido consultados previamente, pois se o tivéssemos sido teríamos esclarecido que a maioria dos hotéis não têm room service (apenas nas unidades de cinco e de quatro estrelas, estas com limitações)”, sublinha o presidente da AHP, Raul Martins, no comunicado. Este responsável acrescenta que não foi dado tempo aos hotéis para “prevenir os clientes” e “escoar os produtos alimentares adquiridos para a prestação do serviço de refeições”.
Além disso, diz ainda lamentar, com estas “severas limitações”, que o Governo “não tenha pura e simplesmente determinado o encerramento dos hotéis permitindo-lhes aceder ao regime de layoff simplificado”.
A AHP diz que já fez chegar à Secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, a mensagem de que, caso não haja alterações, o sector irá precisar de “compensações a fundo perdido, o reforço e alargamento dos apoios financeiros às empresas e uma via verde” para aceder ao layoff simplificado.
O decreto em vigor estipula as regras relativas ao estado de emergência até ao dia 30 de Janeiro, devendo ser renovado pelo menos durante mais 15 dias. Pode, no entanto, sofrer algumas alterações entre os dois períodos. Por parte do Governo, este diz que a decisão enquadra-se na necessidade de medidas mais restritivas, e que foram apresentados vários apoios.