Pai de rapariga impedida de ir a casa no Natal avança com pedido de habeas corpus

Juíza do Tribunal de Oliveira do Bairro tem indeferido pedidos de crianças e jovens com base no risco de surto de covid-19 nas casas de acolhimento. Outras duas famílias ponderam pedir esta providência extraordinária destinada a assegurar o direito à liberdade

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asm ADRIANO MIRANDA

Sobem de tom os protestos contra a decisão de impedir crianças e jovens em acolhimento residencial, com processo de protecção no Tribunal de Oliveira do Bairro, de irem a casa no Natal. Esta sexta-feira, deu entrada um pedido de habeas corpus, uma providência extraordinária destinada a assegurar o direito à liberdade.

A advogada Lara Roque Figueiredo entregou o pedido em nome do pai de uma rapariga de 17 anos acolhida num lar de infância e juventude. Admitindo que o acolhimento residencial não é equiparável a “detenção” ou “prisão”, sustenta que “não deixa de configurar uma privação de liberdade merecedora da aplicação, por analogia, do regime da providência de habeas corpus”.

A posição é rara, mas não inédita. Segundo a causídica, já antes foi assumida pelo Supremo Tribunal de Justiça – quer no âmbito de uma medida tutelar de internamento (Lei Tutelar Educativa), quer no âmbito de uma medida de acolhimento residencial (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo).

Alega a advogada que a rapariga está detida/presa por um facto não previsto na lei. “Não existem, neste momento, directrizes para as instituições que acolhem as crianças e os jovens os impedirem de passar o Natal com as suas famílias.” A medida, diz, configura “uma desigualdade inaceitável”.

Naquele lar de infância e juventude, moram 24 raparigas. Todas as que têm convívios regulares com a família obtiveram autorização para ir a casa no Natal, menos a sua cliente. É a única com processo no Tribunal de Oliveira do Bairro, onde uma juíza se baseia na pandemia para indeferir todos os pedidos que lhe chegam.

Além da falta de base legal e do princípio da igualdade, Lara Roque Figueiredo invoca o direito à família e o princípio da intervenção mínima, mas não é certo que o pedido que apresentou seja aceite e, portanto, apreciado pelo Supremo Tribunal de Justiça. Certo é que o tribunal tem oito dias para responder e costuma fazê-lo mais depressa. Um recurso ao Tribunal da Relação não lhe garantiria resposta antes do Natal.

Há mais duas famílias a ponderar pedir habeas corpus. Os rapazes moram numa casa que acolhe um total de 20 e apenas os sete com processo em Oliveira do Bairro não tiveram autorização para passar o Natal em família. 

Unicef apela ao Estado

Não se sabe quantas decisões destas foram tomadas por aquele tribunal. O PÚBLICO somou onze indeferimentos referentes a crianças ou jovens de quatro casas, mas existem muitos outros noutras casas do distrito de Aveiro decididos com base no risco de surto de covid-19.

Esta sexta-feira, reagindo ao alerta lançado pela associação AjudAjudar, a Unicef Portugal apelou ao Estado Português para defender os “direitos das crianças com medidas de protecção, aplicando os princípios de igualdade”. Na nota que emitiu lembra que, mesmo no Estado de Emergência, deve “assegurar que as decisões são as necessárias, adequadas, proporcionais, justificadas, e têm plenamente em conta o seu interesse superior”.

“Cada criança é uma criança”, comenta Beatriz Imperatori, directora executiva da Unicef Portugal. “Não pode haver uma resposta que não tenha isso em conta, mas também é importante que as decisões tenham em conta o princípio da igualdade”, salienta. “O Natal tem um significado especial para todos. Algumas crianças estão a ver-se privadas deste momento e a ver outras, que estão nas mesmas circunstâncias, a não o ser.”

BE questiona Governo

Também esta sexta-feira, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. “Não considera o Governo que esta decisão é excessiva, desnecessária e atentatória dos direitos das crianças?”, perguntou a deputada Sandra Cunha. “Está o Governo disponível para intervir de imediato explicitando o direito das crianças que residem em lares visitarem as famílias e clarificando as medidas sanitárias aplicáveis a Lares de Infância e Juventude e a Centros de Acolhimento Temporário?”

“A prevenção de contágios e da propagação da Covid-19 poderia e deveria ser feita através dos meios já disponíveis, não só com o cumprimento das regras de segurança por todos conhecidas, mas através, por exemplo, da realização de testes rápidos, às crianças e à família ou mesmo a ambos”, lê-se no requerimento. “Impedir as crianças de passarem o Natal em família, principalmente crianças que já estão regularmente privadas da convivência familiar, não é a solução e é desumano e atentatório dos direitos das crianças.”

As casas têm planos de contingência e regras restritas. Na Casa Pia de Lisboa, por exemplo, os contactos com os familiares foram retomados em Junho. Segundo o responsável pelas relações públicas, desde o início de Dezembro, tem havido crianças e jovens que visitam as famílias, mas regressaram até às 12h de domingo. E crianças e jovens que optam por não visitar as suas famílias, “alinharam-se ao esforço nacional de contenção da Pandemia, garantindo assim que estavam a contribuir para a criação de condições para no período do Natal poderem juntar-se às respectivas famílias”.

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