PSD propõe renovação em contra-relógio da obrigação do uso de máscara por mais 90 dias

Vigência da lei termina no dia 5 de Janeiro e até lá só há uma reunião plenária para discutir e votar a proposta – no dia 22. Mantêm-se as coimas entre os 100 e os 5000 euros. Com alargamento do prazo, a máscara na rua mantém-se obrigatória para lá da Páscoa.

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Máscara na rua é obrigatória até ao início de Janeiro LUSA/HOMEM DE GOUVEIA

Será em cima do prazo e novamente a queimar etapas do processo legislativo: o PSD entregou nesta quinta-feira um projecto de lei para prorrogar a obrigatoriedade do uso de máscara na rua. O prazo de aplicação da primeira lei, que entrou em vigor a 28 de Outubro, termina a 5 de Janeiro.

Olhando para o calendário dos trabalhos parlamentares, para que essa proibição não tenha um interregno de alguns dias por força da caducidade da lei, terá de haver um pedido especial para que o diploma seja apreciado na sessão plenária da próxima terça-feira, dia 22. É que nesse dia terminam os trabalhos parlamentares por causa do Natal e as reuniões plenárias só são retomadas a 6 de Janeiro. Em Outubro, o processo legislativo demorou onze dias (sete deles na Assembleia da República), mas havia sessões plenárias três vezes por semana.

“A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia da covid-19, que tem determinado a declaração de estado de emergência, e os sucessivos alertas dos peritos para um crescente risco de agravamento dos contágios na ausência de medidas, desaconselham em absoluto o relaxamento das medidas de prevenção e mitigação da transmissão do vírus adoptadas, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, argumentam os deputados do PSD que subscrevem o diploma, com Rui Rio a encabeçar o grupo de nomes em que estão elementos da direcção da bancada parlamentar e do partido. O PSD começou por defender o uso obrigatório de mascara na rua em meados de Julho, na altura apenas para Lisboa.

A proposta social-democrata é prorrogar a “obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas” por mais 90 dias. Ou seja, se entrasse em vigor no dia 6 de Janeiro, a obrigação seria até 15 de Abril, já depois das festividades da Páscoa.

Máscaras a partir dos 10 anos

O uso de máscara é obrigatório na rua para todas as pessoas com idade a partir dos 10 anos “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável – ou seja, cerca de dois metros. E só está dispensado quem apresente atestado médico de incapacidade por se tratar de pessoa com “deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas” – por exemplo, a comunidade surda-muda tem-se queixado que a máscara impede a percepção correcta da comunicação uma vez que são usadas também expressões de rosto na linguagem gestual.

Também estão fora desta obrigação as pessoas que estejam em actividades em que a máscara se torna incompatível – como a prática de alguns desportos – e ainda em situações em que as pessoas do mesmo agregado familiar se encontram sozinhas ou suficientemente afastadas de outras.

A lei em vigor, que resultou de uma proposta do PSD (inicialmente por quatro meses mas reduzida para 70 dias) para contornar as dificuldades da proposta do Governo que incluía a obrigação do uso da aplicação informática de rastreio automático de contactos StayAway Covid, implica também a manutenção das multas para quem não usar máscara. Pela lei de Junho, as coimas vão de 100 a 500 euros para pessoas singulares e de mil a 5000 euros no caso de empresas.

Outra obrigação decorrente da lei, mas esta para as entidades públicas, é a realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias púbicas para “garantir a adesão espontânea da população” a esta e outras medidas de protecção individual e colectiva. Com o aproximar do Natal, tem sido recorrente o apelo a que os cidadãos procurem manter a máscara o mais tempo possível nas comemorações natalícias, e que as refeições sejam o mais curtas possíveis, para que o uso da máscara seja quase permanente.

O uso de máscara já é obrigatório nos transportes públicos desde Maio, assim como para acesso aos espaços comerciais, lojas, restaurantes, espectáculos e serviços públicos, por exemplo, assim como nas escolas, ainda que no jardim de infância e no ensino básico se aplique apenas aos docentes e funcionários.

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