IVA pago na restauração, alojamento e cultura pode ser usado já na Páscoa
Programa de apoio e estímulo ao consumo ligado a estes três sectores, apelidado de “IVAucher”, terá uma lógica trimestral. Valores do IVA usados não poderão servir também para dedução em sede de IRS.
Todo o IVA que os consumidores pagarem por despesas com restauração, alojamento e cultura nos primeiros três meses de 2021 ficará disponível para ser gasto no trimestre seguinte, nessas áreas. A confirmação de que o programa de apoio e estímulo ao consumo a estes três sectores terá uma lógica trimestral consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2021 apresentada pelo Governo na Assembleia da República.
Não fica claro, no entanto, se o “IVAucher”, como é apelidado, irá existir também no segundo semestre, embora a formulação sugira que será aplicado ao longo do ano. O documento diz apenas que este programa será criado em 2021 e consiste “num mecanismo que permite ao consumidor final acumular o valor correspondente à totalidade do IVA suportado em consumos nos sectores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos sectores”.
Uma vez que no ano que vem o Domingo de Páscoa será celebrado no dia 4 de Abril, esta época festiva será a primeira em que os consumidores poderão usar os créditos acumulados. A utilização do valor em causa, diz o documento elaborado pelo Governo, “é feita por desconto imediato nos consumos, o qual assume a natureza de comparticipação”, por via de compensação interbancária.
O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, já defendeu que, com esta medida, haverá uma determinada procura nestes sectores “que não existiria de outra forma”.
Para dar um exemplo, um almoço de 24 euros, sempre com uma taxa de 13% (se a bebida for um refrigerante ou alcoólica, estas já são taxada a 23%), dará lugar a um crédito de 3,12 euros.
A montagem do sistema que vai ser utilizado está a ser articulada com a SIBS, entidade que gere a rede multibanco. De acordo com o executivo, os procedimentos de contratação pública respeitantes ao levar à prática deste mecanismo “estão isentos da fiscalização prévia do Tribunal de Contas”. De fora deste estímulo parecem ficar as pessoas que não têm conta bancária e respectivos cartões.
Do ponto de vista dos procedimentos, será preciso pedir facturas com número de contribuinte e aderir a uma plataforma, o que implica “prévio consentimento livre, específico, informado e explícito quanto ao tratamento e comunicação de dados necessários à sua operacionalização, no respeito pela legislação aplicável em matéria de protecção de dados pessoais”.
Nem o fisco, garante o Governo, terá acesso aos dados bancários das pessoas, “com excepção do processamento estritamente necessário para apresentação ao consumidor dos movimentos e saldos da utilização do benefício nos canais da AT”, nem as entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos electrónicos irão aceder a dados fiscais, além dos ligados ao apuramento das verbas em causa.
Por outro lado, e para “prevenir e a corrigir situações de uso indevido do programa”, o fisco pode utilizar “a informação constante em relatórios de inspecção, emitidos ao abrigo do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária e Aduaneira, que conclua pela existência de incorrecções naquelas facturas e em outros documentos fiscalmente relevantes”.
À Lusa a secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, alertou que é possível que a plataforma que está a ser criada para o efeito não esteja operacional no momento em que o OE entrar em vigor, mas que, se assim for, haverá um enquadramento retroactivo.
Conforme já noticiou o PÚBLICO, o Governo prevê reservar uma verba de 200 milhões de euros para financiar esta medida (o que equivale a 1,1% do IVA cobrado no ano passado). O IVA no sector da restauração chegou a estar nos 23%, mas na legislatura anterior, em 2016, o executivo liderado por António Costa desceu para a taxa intermédia, de 13%.
Os valores do IVA utilizados não poderão servir também para dedução em sede de IRS. De acordo com a versão preliminar da proposta, “não concorre para o montante das deduções à colecta previstas nos artigos 78.º-B e 78.º-F do Código do IRS o IVA que, nos termos do número anterior, for utilizado no apuramento do valor da comparticipação”.
No primeiro caso, trata-se da dedução das despesas gerais familiares, e, no segundo caso, da dedução por exigência de factura, permitindo deduzir 15 % do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 euros, num pequeno universo de sectores como o do alojamento, restauração e similares.
Na proposta do OE, refere-se ainda que o Governo pode “proceder a alterações orçamentais resultantes da operacionalização” deste apoio “por contrapartida da dotação centralizada no Ministério das Finanças, para o estímulo ao consumo em sectores fortemente afectados pela pandemia”.
As associações dos sectores visados pelo apoio ainda não se pronunciaram. Esta segunda-feira ao final do dia, a AHRESP afirmou apenas que o OE tinha de conter “medidas excepcionais para as empresas de restauração e bebidas e do alojamento turístico”, uma vez que são “das actividades económicas mais impactadas pela covid-19”. “Especificamente para o OE 2021, a aplicação temporária da taxa reduzida de IVA nos serviços de alimentação e bebidas é a medida que as empresas identificam como a mais relevante”, diz.
Notícia actualizada com a proposta de OE apresentada no Parlamento.