Proposta de referendo para a eutanásia já tem pergunta. Votação será a 22 ou 23 de Outubro
“Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?” é a pergunta que os cidadãos propunham na iniciativa de referendo e que será discutida no plenário.
Eduardo Ferro Rodrigues deverá marcar para 22 ou 23 de Outubro a discussão de votação do projecto de resolução que propõe a realização de um referendo sobre a legalização da eutanásia e estipula a pergunta a fazer aos cidadãos caso a consulta pública seja aprovada. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou nesta quarta-feira o texto do projecto de resolução elaborado pelo deputado comunista António Filipe e o presidente da Assembleia da República poderá anunciar na conferência de líderes de dia 14 de Outubro a data final para o debate.
O PÚBLICO já tinha avançado que ainda seria possível a discussão em plenário acontecer em Outubro, antes do debate do Orçamento do Estado, já que o regimento estipula que essa marcação seja feita para uma das próximas dez reuniões plenárias. O grupo de trabalho que está a tratar do processo legislativo sobre as propostas de legalização da morte medicamente assistida só irá fazer as votações do texto conjunto dos cinco projectos de lei aprovados depois da discussão do projecto sobre o referendo.
“Concorda que matar outra pessoa a seu pedido ou ajudá-la a suicidar-se deve continuar a ser punível pela lei penal em quaisquer circunstâncias?” é a pergunta que, se o projecto de referendo for aprovado, será colocada nos boletins de voto. Esta formulação é precisamente igual à que constava da iniciativa popular de referendo “sobre a (des)penalização da morte a pedido” que entrou no Parlamento em Maio subscrita por 95.287 pessoas e que teve como promotores Isilda Pegado, Teresa de Melo Ribeiro e José Seabra Duque.
De acordo com o projecto, serão chamados a votar todos os “cidadãos eleitores recenseados no território nacional e os residentes no estrangeiro regularmente recenseados”, ou seja, incluindo os emigrantes portugueses e os imigrantes estrangeiros residentes em Portugal com direito de voto.