Ensino superior: lei protege estudantes impossibilitados de pagar propinas por causa da covid-19
Mecanismo extraordinário de regularização de dívidas procura responder aos alunos que, por causa da crise social e económica decorrente da pandemia, deixaram de conseguir pagar propinas, taxas ou emolumentos. Deixa de haver lugar ao pagamento de juros assim que o estudante apresente o pedido de adesão ao pagamento faseado das propinas em falta.
Os estudantes do ensino superior público que, devido à crise social e económica causada pela pandemia, ficaram impossibilitados de pagar propinas, taxas e emolumentos vão poder beneficiar de um “mecanismo extraordinário de regularização de dívidas”.
Segundo a lei publicada esta quarta-feira em Diário da República, estes estudantes que requeiram o pagamento faseado das propinas ao abrigo deste mecanismo poderão continuar a beneficiar de uma eventual atribuição de bolsa de estudo, vendo igualmente garantido o acesso “a todos os actos administrativos necessários à frequência e conclusão do curso”, nomeadamente “à emissão de diploma ou certidão de conclusão ou qualquer outro documento informativo do seu percurso académico”.
O funcionamento deste mecanismo extraordinário de regularização de dívidas por não pagamento de propinas terá ainda de ser afinado numa portaria a publicar nos próximos 30 dias. Mas a lei estabelece desde já que o mecanismo se aplica a todos “os estudantes do ensino superior público que, devido à crise económica e social causada pela pandemia da doença covid-19, ficaram impossibilitados de pagar propinas, taxas e emolumentos”.
A adesão a este mecanismo é feita a pedido do estudante “e depende de acordo livre e esclarecido celebrado entre este e a instituição de ensino superior”, lê-se na lei que foi aprovada pela Assembleia da República no dia 10 de Julho, com o voto favorável de todos os deputados, e que visa apoiar os estudantes carenciados e com dificuldades em pagar as propinas neste contexto de pandemia em que muitas famílias viram diminuídos os seus rendimentos.
Ao PÚBLICO, fonte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) garantiu que o Governo já está a trabalhar na respectiva regulamentação e que caberá ao estudante acordar com a respectiva instituição um plano de pagamentos, bem como o número de prestações. Não haverá lugar a pagamento de juros sobre os montantes vencidos, mas apenas após o momento em que o estudante apresente o pedido de adesão a este mecanismo. “A adesão a este novo procedimento determina ainda a suspensão da sanção de não reconhecimento dos actos académicos no período da dívida”, precisa ainda o gabinete de Manuel Heitor.
No início de 2019, muito antes de a pandemia ter começado, o valor das propinas que não tinham sido pagas pelos estudantes atingia quase os 30 milhões de euros, em apenas sete das 28 instituições públicas de ensino superior.
No ano lectivo que está prestes a começar, as novidades no apoio aos alunos incluem a descida do valor das propinas e o reforço dos valores dos apoios sociais, para além do alargamento dos critérios para atribuição de bolsas de estudo que, nas contas feitas pelas instituições, permitirão fazer chegar este apoio a mais nove mil alunos, para além dos 80 mil estudantes que, no último ano lectivo, foram apoiados com uma bolsa. Estas medidas não respondem a nenhum plano específico para acorrer aos efeitos da crise, porquanto estavam já previstas no Orçamento do Estado para 2020.