Rejeitada providência cautelar interposta para impedir injeção na TAP
A ACP interpôs, no final de Junho, uma providência cautelar junto do Supremo Tribunal Administrativo, para impedir a injecção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na TAP.
A providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto (ACP), no final de Junho, para impedir a injecção de capital na TAP foi rejeitada, na quarta-feira, pelo Supremo Tribunal Administrativo (STA), comunicou esta quinta-feira a empresa ao mercado.
De acordo com um comunicado enviado pela TAP à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), “no dia 29 de Julho de 2020 [quarta-feira], a providência cautelar constante dos autos acima melhor referenciados foi indeferida por decisão do Supremo Tribunal Administrativo”.
A empresa explica que o STA entendeu que “se afigurava provável a procedência de um pedido de condenação à não prática do ato de concessão ou de utilização do empréstimo à TAP ou, caso o mesmo viesse a ser praticado, a procedência da sua impugnação”.
A nota também dá conta de que, “em sede de avaliação do mérito do pedido cautelar”, referiu o STA que a decisão de apoiar ou não a TAP “se traduz numa decisão administrativa plena de discricionariedade, pelo que o seu controlo judicial é muito limitado”.
O Supremo Tribunal Administrativo esclareceu ainda que “os requerentes não invocaram qualquer ilegalidade ao ato de concessão do empréstimo público em si mesmo, apenas entendendo os Requerentes que não deveria ser praticado o referido ato enquanto as rotas de voo da empresa beneficiária do empréstimo não forem alteradas na forma que entendem corresponder ao seu interesse”.
O comunicado enviado pela TAP à CMVM explicita ainda que o STA entendeu que não é da sua competência “sindicar a legalidade do ato administrativo de concessão do empréstimo a partir do princípio da boa administração”.
A ACP interpôs, no final de Junho, uma providência cautelar junto do Supremo Tribunal Administrativo, que foi admitida, para impedir a injecção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na TAP.
Os fundamentos jurídicos da providência cautelar assentavam “em três argumentos essenciais”, entre os quais o “desrespeito pelo princípio do equilíbrio territorial”, uma vez que o plano de voos da TAP “concentra 96 por cento dos voos internacionais no aeroporto” Humberto Delgado, em Lisboa, “marginalizando o aeroporto do Porto [Francisco Sá Carneiro] e ignorando os demais”.
A “defesa do princípio da transparência, uma vez que, se a TAP é uma empresa privada, deve viver dos seus próprios recursos”, e a “promoção do princípio da racionalidade” são os outros dois argumentos.
A ACP também garantiu que apresentaria “no prazo de uma semana e meia” um “plano B” para assegurar a viabilidade da TAP, mesmo que centrada apenas em Lisboa, e simultaneamente dar “apoio expresso” aos restantes aeroportos.