Provedora de Justiça recebeu 42 queixas sobre a EMEL em 2019

Os motivos invocados para as queixas são “díspares e variados”, nomeadamente a sinalização deficiente no local, o atraso na obtenção de título válido, a avaria dos parquímetros ou a indisponibilidade da aplicação “ePark”.

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Francisco Romao Pereira

A Provedoria de Justiça recebeu no ano passado 42 queixas sobre a EMEL, a maioria relacionadas com objecções à aplicação de multas e com a emissão do dístico de residente, de acordo com o relatório de actividade de 2019.

No capítulo sobre a actividade da provedora de Justiça na apreciação das queixas, é referido que os pedidos que chegam à Provedoria relacionados com a EMEL - Empresa Municipal de Mobilidade e Estacionamento de Lisboa (EMEL) podem dividir-se em dois grandes grupos.

Por um lado, lê-se no relatório, “objecções à aplicação de coimas em processos de contra-ordenação relativos a estacionamento, em regra motivados pela falta de título válido de estacionamento em zona tarifada ou por estacionamento em situação irregular” e, por outro lado, queixas que se reportam à emissão de dístico de residente.

Relativamente aos processos de contra-ordenação, a Provedoria esclarece que apenas pode apurar se a conduta da EMEL “é susceptível de melhoramentos” e salienta que estes são casos em que, “por vezes, a empresa reconhece ter existido actuação deficiente e decide, em conformidade, desistir dos procedimentos de contra-ordenação”.

Os motivos invocados para as queixas são “díspares e variados”, nomeadamente a sinalização deficiente no local, o atraso na obtenção de título válido (por ser necessário trocar notas por moedas para utilização nos parquímetros), a avaria dos parquímetros ou a indisponibilidade da aplicação “ePark”, que permite o pagamento da tarifa através de telemóvel.

Sobre os processos relativos à emissão de dísticos de residente, em 2019 reportaram-se, sobretudo, à abertura de novas zonas de estacionamento tarifado em Benfica, Lumiar, Olivais e Telheiras e referem-se “à falta de alternativas de estacionamento, à necessidade de ser pensado um sistema generalizado de avenças a valores reduzidos, bem como à incompreensão e rejeição dos critérios de atribuição de dísticos em função da residência fiscal”.

“De uma forma geral, esclarecemos os queixosos sobre as (já referidas) limitações da nossa intervenção sempre que em causa estão opções de natureza política, como acontece com as escolhas relativas ao planeamento do estacionamento público. Ainda assim, procuramos ir sensibilizando a EMEL para os diversos problemas que vamos detectando, designadamente em virtude das queixas recebidas, o que acontece em reuniões de trabalho que, regularmente, procuramos manter”, lê-se no relatório.

A Provedoria de Justiça considera, aliás, que têm tido “grande utilidade os canais privilegiados de contacto que se encontram estabelecidos e que permitem tratar com rapidez as muitas queixas recebidas”, num total de 42 contra a actividade da EMEL.

No relatório, a Provedoria de Justiça faz ainda referência à “consulta de bairro” que ocorreu em Janeiro de 2019 na freguesia de Benfica para auscultar os moradores sobre a implementação de zonas tarifadas de estacionamento em algumas ruas e que motivou a apresentação de uma queixa à provedora de Justiça.

A Provedoria recorda que, durante a instrução do processo, lembrou a Junta de Freguesia sobre uma posição assumida em 2016, aquando de uma outra consulta pública também realizada por uma Junta de Freguesia.

“No entendimento deste órgão do Estado, estamos perante um limite absoluto traçado pela Lei Fundamental ao recurso a formas de exercício do poder político não previstas na Constituição, ou fora das modalidades na mesma prevista”, é referido.

Contudo, perante a “posição irredutível da Junta de Freguesia de Benfica, e tendo em conta as características especiais da nossa actuação e o objectivo de contribuir para o aperfeiçoamento da acção administrativa, lembrámos que lhe compete tomar as decisões para cuja adopção se encontra democraticamente legitimada, mas não dispõe de liberdade para configurar consultas à população nos termos acima descritos”, é acrescentado.