Moratórias de crédito alargadas até Março de 2021. Pedidos têm de ser feitos este mês
O diploma que estende até Março de 2021 as moratórias dos empréstimos prevê que os pedidos para aderir a este alívio no pagamento de empréstimos tenham de ser entregues até 30 de Junho.
O Governo aprovou esta quinta-feira o prolongamento, por mais seis meses, ou seja, até 31 de Março de 2021, da moratória que permite suspender o pagamento mensal dos encargos com empréstimos, de forma total (capital e juros) ou parcial (apenas capital). A decisão do Governo, que alarga ainda o âmbito da moratória, passando a incluir, por exemplo, o crédito pessoal, com a finalidade de educação, mantém o prazo limite para a apresentação dos pedidos de adesão até 30 de Junho, ou seja, falta menos de um mês para se esgotar.
O prolongamento da medida até Março de 2021, que já tinha sido apresentada aos parceiros sociais, representa um alívio financeiro para centenas de milhares de famílias e empresas, que viram os seus rendimentos caírem na sequência da pandemia de covid-19.
O diploma prevê um alargamento dos beneficiários, incluindo emigrantes, e novos factores de elegibilidade relacionados com perda de rendimento que permitem abranger um maior número de situações com redução de rendimentos ou dificuldades temporárias de liquidez.
Esta alteração, que dá mais tempo às famílias e empresas até retomar o pagamento normal dos empréstimo, prevê ainda um mecanismo de inclusão das pessoas singulares que tenham beneficiado de moratórias privadas e que, por efeito das alterações, passem a ser elegíveis para adesão à moratória pública.
A decisão do Conselho de Ministros prolonga directamente a moratória pública, de aceitação obrigatória pelas instituições financeiras, e que recebeu dois terços dos pedidos de adesão até final de Abril, num total de 568.912 contratos de crédito, mas também as moratórias privadas, complementares à do Estado, e que foram criadas pelos bancos, no âmbito da Associação Portuguesa de Bancos (APB).
“A moratória de iniciativa privada para crédito hipotecário é complementar à do Governo e, conforme consta do respectivo protocolo, a sua duração é ajustada em função do prazo que vier a ser definido pelo Governo para a moratória pública”, adiantou ao PÚBLICO fonte oficial da APB.
Bancos queriam mais tempo
A necessidade de prolongar as actuais moratórias - tanto a pública como as privadas terminavam a 30 de Setembro - já tinha sido defendida pelo Banco de Portugal e pelos maiores bancos a operar no mercado nacional, e pela associação de defesa do consumidor Deco, dado o risco de muitas famílias não conseguirem recuperar rendimentos nos próximos meses, de forma a satisfazer os encargos com empréstimos. Vários bancos, incluindo a Caixa Geral de Depósitos, já tinham defendido a necessidade de alargamento por mais 12 meses, ou mesmo mais. Em finais de Abril, o primeiro mês de vigência da moratória pública, o governador do Banco de Portugal, Carlos Costa, já defendia, no Parlamento, “uma extensão tão longa quanto possível”.
As moratórias permitem a suspensão total das prestações (capital e juros) ou parcialmente (apenas capital), implicando um alargamento do prazo do contrato pelo mesmo número de meses em que foi aplicada.
A solução pública, criada pelo Decreto-Lei n.º 10-J/2020, para créditos a empresas e para o crédito à habitação própria e permanente de particulares, as privadas, pela APB, para crédito hipotecário e pessoal (incluindo automóvel), ou pela ASFAC, que representa as instituições de crédito especializado, cumprem as orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA, na sigla em inglês), o que salvaguarda os interesses dos clientes e dos bancos. No caso dos clientes particulares e empresas, a suspensão dos pagamentos não é classificada como “créditos em atraso ou incumprimentos.