Limpeza, distanciamento e o “direito de brincar”. Orientações para reabertura do pré-escolar já são conhecidas

À semelhança das creches, trocar o calçado à chegada ao jardim-de-infância e não levar brinquedos de casa estão entre as normas a adoptar.

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Às crianças deve ser garantido o "direito de brincar", refere o documento LUSA/ESTELA SILVA

As orientações para a reabertura dos estabelecimentos de educação pré-escolar, que abrem portas no dia 1 de Junho, foram publicadas esta sexta-feira. As normas são semelhantes às já publicadas para as creches, que puderam reabrir no dia 18 de Maio.

À chegada ao jardim-de-infância, onde são entregues à porta, as crianças terão de trocar o calçado por outro apenas utilizado naquele espaço, à semelhança do que acontece nas creches. À entrada e saída e nos acessos às salas, devem ser criados diferentes circuitos e espaços “sujos” e “limpos”.

Relativamente à necessidade de distanciamento físico, este deve ser “maximizado” quando as crianças estão em mesas. As salas devem ser amplas, arejadas e poderão ser utilizados outros espaços que estejam livres no estabelecimento escolar. No entanto, deve ser dada preferência a actividades que decorram no exterior, como pátios ou jardins, “em regime rotativo de grupos”.

São também recomendadas actividades realizadas em pequenos grupos ou individualmente e que recorram a “materiais mais facilmente higienizáveis”. É sugerida, por exemplo, a leitura de histórias “em círculo alargado”. Sempre que possível, os objectos partilhados entre crianças devem ser desinfectados entre utilizações.

Tal como nas indicações dadas às creches, as crianças não devem levar brinquedos de casa ou outros objectos. Todos os acessórios não essenciais deverão ser removidos das salas, assim como devem ser encerrados os espaços que não são necessários às actividades.

Quanto à organização dos horários, lê-se no documento que segue as orientações da Direcção-Geral da Saúde que as crianças não devem permanecer na escola por “período superior ao estritamente necessário”. No recreio, a permanência dos diferentes grupos deve ser desfasada. O mesmo deve acontecer nas salas de refeições, onde os lugares devem estar marcados e, entre turnos, as superfícies têm de ser desinfectadas.

O documento dá ainda algumas indicações sobre as práticas pedagógicas a adoptar. Apesar do distanciamento físico, é referido que não se deve “perder de vista a importância das aprendizagens e do desenvolvimento das crianças e a garantia do seu direito de brincar”.

É também importante “dar a conhecer às crianças as novas regras de convivência social”, criando actividades que as envolvam, como por exemplo registar as novas regras em cartazes a afixar nas salas.

Todos os estabelecimentos escolares devem ter o material necessário para higienização das mãos, desinfecção e limpeza dos espaços e dispensador de solução anti-séptica de base alcoólica à entrada. Todo o pessoal docente e não docente deve usar equipamentos de protecção, como máscaras, que “em nenhuma situação” são colocadas às crianças.

Os planos de contingência dos estabelecimentos devem contemplar os procedimentos a adoptar perante um caso suspeito de covid-19, definir uma área de isolamento e circuitos para casos suspeitos, confirmar contactos de emergência das crianças e também incluir a forma de gestão dos recursos humanos caso haja necessidade de substituições. Além do pessoal docente e não docente, os encarregados de educação devem tomar conhecimento do plano adoptado.

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