Lacão propôs que deputados fiscalizassem decisões judiciais e de investigação
Proposta para analisar pedidos de levantamento da imunidade dos deputados previa que a comissão avaliasse se há ou não “fortes indícios de crime”.
O presidente da Comissão da Transparência e do Estatuto dos Deputados propôs que os deputados da sua comissão pudessem fazer uma espécie de avaliação das decisões das entidades de investigação judicial e dos juízes, incluindo sobre as provas de um crime doloso, a indicação do tipo de crime que um deputado tenha cometido e a moldura penal a aplicar-lhe. Ou seja, os deputados seriam uma espécie de avaliadores ou juízes dos próprios juízes dos processos penais em que estejam envolvidos deputados.
Vamos por partes. A discussão das regras de funcionamento da nova Comissão da Transparência não está a ser fácil. Depois das divergências sobre quando abrir ou fechar a porta para a discussão de qualquer assunto, os deputados passaram para a fase de tentar colocar por escrito as regras e os procedimentos para a análise dos processos de incompatibilidades, impedimentos e interesses dos deputados mas também para os que se referem ao levantamento da imunidade parlamentar de que gozam.
Para serem ouvidos em tribunal, os deputados têm de ser autorizados pela Assembleia da República. E para isso é preciso um parecer que até aqui era feito por um deputado do mesmo partido - uma regra de cavalheiros que não estava escrita -, mas que agora vai ser feito por quem a mesa da comissão designar.
Na lista de regras, Jorge Lacão propôs que no caso das autorizações em processo penal, a decisão para levantar a imunidade a um deputado para depor como arguido “implica a prévia ponderação de informação judiciária sobre a existência de fortes indícios da prática de crime doloso, bem como da indicação dos respectivos tipos legais de crime e correspondentes molduras penais”. Ou seja, os deputados olhariam para o pedido da autoridade judiciária para avaliar a consistência das provas em relação ao crime imputado assim como a moldura penal que essa entidade considerava adequada.
O comunista João Oliveira avisou que a redacção proposta pode sugerir que o Parlamento está a analisar se o Ministério Público dá a qualificação correcta e a pena adequada ao crime que terá sido cometido e se os indícios ou provas que apresenta são justificáveis. O socialista Pedro Delgado Alves concordou que a Assembleia da República tem de receber informação sobre os tais fortes indícios de que o deputado em causa cometeu. E o social-democrata André Coelho Lima até propôs uma redacção alternativa. Perante algum desconforto que o termo “apreciação prévia”, o presidente Jorge Lacão atirou a discussão para a reunião de mesa e coordenadores, à porta fechada, onde se tentaria uma nova redacção desta regra.