Lula livre?
Bom é de ver que esta libertação é provisória, pelo que o julgamento dos recursos pendentes pode determinar que Lula volte à prisão. E sem querer fazer futurologia, o mais provável é que assim suceda.
O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão tomada por 6-5, repôs a legalidade constitucional na passada quinta-feira. Estava em causa algo que, para a maioria, senão a unanimidade dos juristas portugueses e europeus, é evidente: a decisão condenatória só transita em julgado depois de esgotadas todas as vias de recurso ordinário, ou seja, se ainda há impugnações pendentes para tribunais superiores, ninguém pode começar a cumprir uma pena de prisão, por flagrante violação do efeito de caso julgado, o qual se baseia no direito constitucional à liberdade e à presunção de inocência. E isto é assim em face da Constituição pátria de 1976, bem como da brasileira de 1988.
Bom é de ver que esta libertação é provisória, pelo que o julgamento dos recursos pendentes pode determinar que Lula volte à prisão, como os demais condenados afectados por esta agora correcta orientação jurisprudencial. E sem querer fazer futurologia, o mais provável é que assim suceda, uma vez que, por muito politizada que, em regra, esteja a justiça brasileira, a apreciação do material probatório contra Lula há-de querer dizer alguma coisa. Há elefantes que não se podem arrumar no canto de uma sala ou, por outras palavras, só conhecendo as provas recolhidas se poderia tomar posição sobre a justeza ou não da condenação, pelo que não embarco na ideia de que Lula é um “preso político”. O que digo, isso sim, é que o ambiente em torno da justiça brasileira e a forma como ela, em geral, não tem sabido lidar com a sua mediatização, terá por certo retirado toda a essencial imparcialidade e objectividade na condução do processo.
Há que dizê-lo de forma clara: o STF e muitos dos tribunais do Brasil estão hoje demasiado politizados e vão decidindo em função da percepção que têm daquilo que é a opinião pública e de eventuais pertenças ou pressões políticas. É a negação total do princípio da separação e interdependência de poderes e a assunção de uma agenda política por um órgão de soberania cuja única bússola deveria ser o cumprimento estrito da Constituição e das leis, a imparcialidade e a independência. É evidente que o modo de nomeação dos ministros para o STF, pelo PR e vitaliciamente, em muito ajuda a este estado de coisas. Da mesma forma, uma certa ideia de “justicialismo justiceiro”, encarnado em Sérgio Moro, ajudou a compor uma mistura explosiva. Tanto mais que, sem qualquer pejo, o super-juiz aceitou trocar a magistratura pelo lugar de ministro da Justiça para chegar, no final deste jogo que aparenta ser de puro interesse pessoal, ao de ministro do STF. Bolsonaro rejubilou, pois tem o trunfo do juiz de mãos-limpas, que encetou a maior investigação contra os poderosos e devolveu aos brasileiros a esperança de que a justiça não continuaria a ser branda com os fortes e forte com os fracos.
Mas vieram a público supostas provas de actuações de Moro no mínimo contrárias a toda a ética e deontologia a que estava vinculado, para já não dizer que podem configurar a prática de crimes e de infracções disciplinares. O cordeiro sagrado e ungido passou a estar, ao menos em abstracto, manchado pela nódoa do pecado. É o que sucede quando um juiz se deixa levar pelos eventos, e de servidor da lei passa a servidor do que interpreta ser um desejo de punitividade popular.
Com todas as distâncias, é também triste verificar, em Portugal – e em outros países –, a troca de cadeiras de juízes para o Governo, criando eventuais portas giratórias que desprestigiam a justiça. Bem sei que a maioria dos magistrados judiciais no nosso país – e bem – não gostou mesmo nada desta “requisição” e espera que haja a decência de, uma vez terminadas as funções políticas, estes juízes não voltarem à magistratura. Legalmente nada os impede, pelo que as esperanças não são muitas. Deveria ser criado, como já existe com ex-políticos em funções empresarias, um “período de nojo” em que esses magistrados não pudessem regressar legalmente à administração da justiça. Neste ponto, honra seja feita a Fernando Negrão, que abandonou de vez a judicatura para se dedicar à política. Como é óbvio, qualquer magistrado mantém a titularidade dos seus direitos civis e políticos, com as compressões impostas pelos seus estatutos. Mas também se sabe que as aparências são importantes quando falamos em politização da justiça.
É certo que, em Portugal, fruto de uma judicatura honrada e séria e de uma magistratura do MP que se tem mostrado liberta do executivo (já aqui critiquei o modo como o PGR é nomeado, sendo uma intolerável intromissão que o PR o nomeie, sob proposta do Governo), estamos a anos-luz da realidade brasileira. Todavia, tudo começa pequeno, pelo que estes sinais são preocupantes.
Sempre houve e haverá o desejo de o executivo aprisionar, ainda que de forma muito subtil, o judicial. As organizações representativas das magistraturas estão atentas – e muito bem – a estes sinais. Um juiz ou um procurador cativos de questões político-partidárias são profissionais que servem dois deuses e a deusa da justiça só pode aceitar quem a adore a tempo inteiro.