Endogamia “à portuguesa”
Enquanto não se separarem definitivamente os processos de recrutamento (concurso aberto, externo) das progressões/promoções (internos) persistirão os mal-entendidos e a perpetuação de uma falácia.
Persiste em alguns meios, e em especial na comunicação social, uma confusão, por um lado acerca do conceito de “endogamia” (“inbreeding” em inglês), e por outro lado acerca da carreira docente universitária, comparada com as restantes carreiras especiais do Estado (e mesmo com outras), mas também com as carreiras universitárias dos restantes países europeus.
Entende-se por endogamia universitária (em qualquer parte do mundo civilizado, excepto pelos vistos Portugal) a situação em que alguém que se doutora na universidade X é contratado como Professor Auxiliar nessa mesma universidade. Outra coisa completamente diferente é a progressão (promoção) normal individual, por mérito e avaliação, para as categorias seguintes, até Catedrático. Curiosamente, alguns dos críticos mais enfáticos da “endogamia” (à portuguesa) são precisamente os que beneficiaram do sistema que criticam, pois a sua carreira desenrolou-se totalmente, ou quase, numa mesma instituição.
Relativamente à carreira docente universitária, em Portugal, ela deve ser uma singularidade no nosso país (e mesmo na Europa), quando comparada com outras carreiras, como a dos médicos, militares, magistrados, diplomatas, etc… E mesmo com as carreiras técnicas nos ministérios. Em todos estes casos, p.ex. a progressão de técnico superior (de 2.ª a 1.ª e Principal e depois para Assessor e Assessor principal), faz-se por mérito e progressão, resultado de avaliação, ou quando muito por concurso interno. Não há obviamente concursos externos.
Como é também conhecido, no Reino Unido, França, Alemanha, Estados Unidos, Japão, etc., a progressão Auxiliar-Associado-Catedrático faz-se por avaliação individual de mérito e não por concurso (nem mesmo internos).
E note-se que estes concursos internos são com júris internos, ao contrário do que existe agora – a partir do DL 84/2019 – nos concursos internos das universidades, onde os júris têm de ser maioritariamente externos. Mesmo podendo ser considerada uma medida eleitoralista, não deixava de ser necessária e urgente, para poder estar em linha com as restantes carreiras. Naturalmente que pressupõe seriedade, exigência (especialmente para catedrático) e isenção.
Enquanto não se separarem definitivamente os processos de recrutamento (concurso aberto, externo) das progressões/promoções (internos) persistirão os mal-entendidos e a perpetuação de uma falácia.
Manuel Galvão de Melo e Mota, Prof. Associado c/ Agregação
Mourad Bezzeghoud, Prof. Associado c/ Agregação
Manuel Pereira dos Santos, Prof. Catedrático
Universidade de Évora