Tribunal Constitucional reconheceu José Inácio Faria como presidente do MPT
Congresso extraordinário realizado em 24 de Março decretado “juridicamente inexistente”.
O Tribunal Constitucional reconheceu, em 19 de Junho, o eurodeputado cessante José Inácio Faria como líder legítimo do Movimento Partido da Terra (MPT), declarando “juridicamente irrelevante” a actuação de Luís Matos Vicente “como pretenso presidente” deste partido.
Este acórdão sobre a titularidade dos órgãos do MPT, que foi divulgado nesta segunda-feira por José Inácio Faria, resultou de um processo distribuído no Tribunal Constitucional (TC) em Abril, na sequência de um congresso extraordinário realizado em 24 de Março, que os juízes decretaram “juridicamente inexistente”.
Entretanto, três dias depois, em 22 de Junho, o MPT elegeu uma nova liderança, num novo congresso extraordinário - que José Inácio Faria, na nota enviada nesta segunda-feira às redacções, considera “legitimamente eleita”.
Nesta reunião magna, realizada sem divulgação prévia à comunicação social, num hotel de Lisboa, Manuel Ramos foi eleito presidente da comissão política nacional do MPT e José Inácio Faria presidente do conselho nacional.
No acórdão n.º 358/2019, com data de 19 de Junho, o TC recusa “a anotação da identidade dos titulares dos órgãos nacionais” eleitos no anterior congresso extraordinário de 24 de Março e declara “juridicamente irrelevante” a actuação de Luís Matos Vicente “como pretenso presidente do MPT”.
“O MPT - Partido da Terra continua a ser representado por José Inácio Ramos Antunes de Faria, eleito em 22 de Novembro de 2014, no IX Congresso Nacional (ordinário) do MPT, como presidente da Comissão Política Nacional do Partido da Terra - MPT, e inscrito nessa qualidade nos livros do Tribunal Constitucional”, lê-se no acórdão.
O TC refere que aquele congresso extraordinário foi “julgado juridicamente inexistente” pelo próprio conselho de jurisdição do MPT, em decisão que “não foi objecto de impugnação”, por ter sido “convocado por pessoa diferente do presidente da mesa do congresso”, em violação dos estatutos partidários.
“Além disso, não esteve presente no citado congresso extraordinário nenhum titular da mesa do congresso”, pelo que “os documentos produzidos naquela reunião não podem considerar-se actas do congresso”, argumentam os juízes, concluindo que se trata de um acto que “padece do vício de inexistência jurídica”, do qual não se podem “retirar consequências jurídicas”.
Por outro lado, é referido neste acórdão que “as alterações estatutárias que serviram de base” à eleição de Luís Matos Vicente, “não foram inscritas no registo do TC, não produzindo, então, a modificação dos estatutos nem a identidade dos indivíduos eleitos para titular os órgãos do partido”.