Homem condenado a 6 anos e meio de prisão por rapto e violação de jovem em Coimbra
Em Junho de 2018, o homem de 31 anos tinha sido também acusado de coacção sexual sobre a vítima, mas o Tribunal entendeu que o arguido não praticou o crime.
O Tribunal de Coimbra condenou esta segunda-feira um homem a seis anos e meio de prisão por ter raptado e violado uma jovem depois de a ter conhecido no exterior de uma discoteca na cidade.
Em Junho de 2018, o homem de 31 anos tinha sido também acusado de coação sexual sobre a vítima, mas o Tribunal entendeu que o arguido não praticou o crime, condenando-o a cinco anos e meio e a três anos de prisão efectiva pelos “crimes graves” de violação e de rapto, respectivamente, reduzidos à “pena única de seis anos e seis meses de prisão”.
O arguido, de nacionalidade brasileira e que na ocasião estava a tratar do processo de residência no país, foi ainda punido com a pena acessória de expulsão de Portugal, e, por outro lado, ao pagamento de dez mil euros à vítima, já que o tribunal considerou procedente o pedido, nesse sentido, apresentado pela defesa.
De acordo com a acusação do Ministério Público, o homem conheceu a vítima na madrugada de 9 de Junho de 2018, no exterior da discoteca Avenue, em Coimbra, quando um grupo de amigos da jovem estava a discutir e em vias de se envolver fisicamente com outro grupo.
Os dois conversaram, “tendo existido uma atracção mútua, pelo que, a determinada altura, resolveram sair” daquele espaço e dirigir-se para um local mais reservado, onde, após alguns beijos dados de “forma consensual”, a vítima foi forçada a ter relações sexuais. Mais tarde, o arguido levou a vítima, sob ameaças, até à sua casa, onde a obrigou a manter relações sexuais, apesar de esta implorar para ele a deixar ir embora.
Aproveitando um momento em que o arguido estava a dormir, por volta das 13h00, a jovem agarrou nas suas roupas e fugiu do local, dirigindo-se até à Estação Nova de Coimbra, onde familiares a foram buscar.
O tribunal deu como provada, “no essencial”, a acusação do Ministério Público, rejeitando, na generalidade, a versão do arguido, que, ao contrário do que tentou fazer crer, “tinha consciência” de que agiu, a partir de determinado momento, “contra a vontade da vítima”, que sofreu designadamente lesões confirmadas pelos exames médicos efectuados no hospital, onde então se deslocou.
Embora não concorde com o Tribunal ao não considerar que o arguido também cometeu o crime de coacção sexual, a assistente da vítima disse aos jornalistas, após a sessão de divulgação da sentença, estar satisfeita com a decisão, sublinhando o facto de o arguido ter sido condenado a “uma pena de prisão efectiva” (e não suspensa).
Sem comentar a sentença, a advogada de defesa disse que iria ponderar sobre a possibilidade de recorrer da decisão do Tribunal.