Três condenados em caso de rapto e violação de jovem

Oito arguidos estavam acusados também por casamento forçado, mas crime não ficou provado. Pai da vítima e outro homem, ambos em precária, foram condenados, assim como o patriarca da comunidade.

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Enric Vives-Rubio

O Tribunal de Coimbra condenou esta terça-feira três arguidos pelo rapto e violação de uma jovem de 18 anos. Estava ainda em causa uma situação de casamento forçado, mas os juízes não deram isso como provado. Em julgamento estavam oito arguidos, tendo cinco sido absolvidos de todos os crimes.

A pena mais pesada foi para José Adolfo, conhecido como “Pepino”, com 29 anos na data dos factos, em Dezembro de 2017. Foi condenado a oito anos de prisão efectiva por crimes de rapto e violação. Também o pai da vítima, Agostinho dos Santos, de 42 anos, que assistiu à leitura da sentença por videoconferência uma vez que se encontra já a cumprir pena de prisão no âmbito de outro processo, foi sentenciado a cinco anos e meio de prisão efectiva pelo crime de rapto.

Pelo mesmo crime, o colectivo de juízes condenou o patriarca da comunidade, Tomás Garcia, de 48 anos, a quatro anos de prisão efectiva. Nenhum dos três condenamos terá de pagar qualquer indemnização cível, uma vez que a vítima “disse expressamente que prescindia [dela]”, referiu o juiz. 

O despacho de acusação sustentava que os oito arguidos teriam elaborado “em conjunto”, um plano que visava retirar a vítima de uma instituição em que residia, em Braga, obrigá-la a casar” com “Pepino” e a residir com os sogros.

O colectivo de juízes acabou por absolver os oito arguidos do crime de casamento forçado uma vez que, para que tal acontecesse, seria preciso contrair matrimónio ou ser celebrada uma “união equiparada”, de “acordo com as convenções sociais da comunidade a que pertence”.

Segundo o juiz, citando os “costumes da etnia cigana”, não ficou provado que tenha existido tal ritual. “O que ocorreu foi um ajuntamento entre ambos”, afirmou.

Em Dezembro de 2017, o pai da vítima e “Pepino”, que estavam a cumprir pena de prisão por tráfico de droga, terão aproveitado as saídas precárias dos respectivos estabelecimentos prisionais para levar a cabo o plano.

No Natal desse ano, defendia o Ministério Público, os oitos arguidos desenharam um plano que “visava transportar” a vítima “contra a sua vontade, até ao acampamento cigano, sito em Aveiro, para nesse local a casarem com o arguido” e para “com ele manter relações de carácter sexual”. 

Institucionalizada desde 2015

A jovem estava institucionalizada desde 2015 e manifestava vontade de se afastar dos costumes da sua comunidade. À data dos factos, mantinha um namorado contra a vontade do pai, que, desde o início de 2017, insistia para que a filha deixasse a instituição e se juntasse à comunidade. No final desse ano, foi impedida de regressar à instituição após o Natal, tendo sido transportada numa carrinha até Aveiro para a cerimónia de “ajuntamento”. Foi depois levada contra a sua vontade para Coimbra, para casa dos pais de José Adolfo, que foram absolvidos no processo. Aí foi violada um número indeterminado de vezes, entre 26 de Dezembro e 6 de Janeiro, data em que José Adolfo foi detido para continuar a cumprir pena de prisão. Segundo o acórdão, a jovem não fugiu por medo e por não conhecer ninguém que a pudesse ajudar. A vítima foi obrigada e visitar o homem de 29 anos na prisão e a arrumar carros.

Relativamente ao patriarca, o tribunal entende “que participou na decisão de que eles iam viver juntos” e que a conjugação dos factos “não deixa dúvidas” sobre o seu papel na organização do plano. O juiz referiu ainda que “não se justifica a suspensão” da pena de quatro anos, justificando que Tomás Garcia não manifestou arrependimento, “nunca trabalhou, não apresenta qualquer projecto de vida” e já foi condenado noutros processos.

Aos jornalistas, a advogada do patriarca, Carla Furtado, referiu que a pena para o seu constituinte foi “relativamente pesada” por não ter sido suspensa. Depois da análise do acórdão deverá recorrer, afirmou. No que respeita à decisão sobre o casamento forçado, “um crime relativamente recente”, explica, “o tribunal foi bastante exemplar na análise que fez, respeitando a etnia em causa”.

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