Delitos nas escolas ou nas imediações voltaram a cair em 2017/2018
As ofensas à integridade física continuam a ser o crime com maior incidência em meio escolar, segundo dados do último Relatório Anual de Segurança Interna.
Os incidentes que levaram à intervenção da PSP e GNR nas escolas ou nas suas imediações voltaram a descer no ano lectivo de 2017/2018, o que aconteceu pelo segundo ano consecutivo.
Segundos os dados constantes no último Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), que dará entrada nesta sexta-feira no Parlamento, o total de incidentes reportados pela PSP e pela GNR, no âmbito do programa Escola Segura, desceu de 7066 em 2016/2017 para 6422 em 2017/2018. Também os casos de delinquência juvenil caíram de 1624 para 1482.
No que respeita às ocorrências no interior ou nas imediações das escolas, verifica-se que a maior parte (64%) foram de natureza criminal, um traço comum a anos anteriores. E que a maioria se registou no interior dos estabelecimentos escolares: 3005 casos de um total de 4105. Este total traduz-se numa diminuição de 8,7% por comparação com o ano lectivo anterior.
As ofensas à integridade física, onde se incluem as agressões, continuam a ser o principal tipo de crime registado nas escolas ou nas suas imediações. Em 2017/2018 houve registo de 1521. A seguir aparece o furto, com 904 ocorrências, seguindo-se-lhe as injúrias/ameaças, com 701 registos. A PSP e a GNR dão também conta de duas ameaças de bomba.
As ocorrências registadas em meio escolar tiveram uma tendência de subida entre 2013/2014 e 2015/2016, ano em que o seu número total atingiu os 7553.
Delinquência juvenil
No RASI sublinha-se que a delinquência juvenil e a segurança escolar “encontram-se profundamente relacionadas por via do bullying e da subtracção [roubos] por meio de ameaça ou mesmo recorrendo à violência física”. Outra constante é “o pequeno tráfico de drogas junto às escolas ou mesmo no seu interior”.
Neste relatório, elaborado pelo Sistema de Segurança Interna, os registos relativos à delinquência juvenil apenas contabilizam os delitos praticados por jovens entre os 12 e os 16 anos que na Lei Tutelar Educativa estejam tipificados como crimes. A maioria dos registos entra nas categorias de crimes contra pessoas e contra o património.
Desde 2015 que este tipo de delinquência tem estado em queda, passando de 2117 registos para 1482 em 2018. Antes dos 16 anos, os jovens não podem ser responsabilizados criminalmente, sendo-lhes antes aplicadas as chamadas medidas tutelares educativas, que podem ir da simples admoestação ao internamento em centros educativos.
Para o efeito são instaurados inquéritos tutelares educativos. Em 2018 foram iniciados 7023 (no ano anterior tinham sido 7279) e concluídos outros 6968. Destes, só 1165 foram encaminhados para fase jurisdicional de modo a serem decididas as medidas cautelares a aplicar.
No RASI frisa-se que à delinquência juvenil está “frequentemente associada a criminalidade grupal”, que é assim definida: “traduz a ocorrência de um facto criminoso praticado por três ou mais suspeitos, independentemente do tipo de crime.” Em 2018 foram reportados 4500 casos abrangidos pela categoria de “criminalidade grupal”, que tem estado em queda consecutiva desde 2011.
O relatório adianta a propósito que “em Portugal continuam a predominar grupos com pouca coesão interna e débil estrutura onde a delinquência não é sistemática”.