Há mais inquéritos abertos pelo MP por causa de actos de violência contra alunos

O Ministério Público de Lisboa instaurou 50 processos relativos a violência contra alunos em 2018. No ano anterior existiu apenas um. E houve 29 relacionados com agressões a professores. Na quarta-feira, uma professora foi agredida por uma encarregada de educação.

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Os casos registados ocorreram no interior ou próximo das escolas daniel Rocha

Dos 117 inquéritos que em 2018 foram instaurados pelo Ministério Público (MP) de Lisboa relativos a actos de violência nas escolas, apenas 13 redundaram para já em acusação.

Num balanço recentemente divulgado a propósito da actividade desenvolvida em 2018 na região de Lisboa, o MP dá conta de que houve 50 inquéritos instaurados por actos de violência contra alunos (em 2017 existiu apenas um), 29 devido a agressões a professores (no ano anterior tinham sido 87) e sete relacionados com “violência contra outros membros da comunidade” (zero inquéritos em 2017). Contactada pelo PÚBLICO, a Procuradoria-Geral da República não esclareceu por que razão a soma das três parcelas (professores, alunos e restante comunidade educativa) não perfaz os 117 inquéritos reportados.

Este ano há já pelo menos um caso no que respeita a agressões contra professores. Aconteceu nesta quarta-feira de manhã à porta da Escola Básica da Torrinha, no Porto. Uma docente, de 45 anos, foi agredida “a soco e pontapé” por uma encarregada de educação. As causas que poderão ter motivado esta agressão ainda não são conhecidas, mas fonte da PSP adiantou à Lusa que a vítima “não é professora” do filho da alegada agressora. A professora apresentou queixa.

Voltando aos dados do ano passado: no que respeita aos actos contra alunos, três inquéritos resultaram em acusação e outros cinco foram arquivados. Quanto à violência contra professores, foram deduzidas duas acusações e um caso foi arquivado.

Do conjunto de inquéritos instaurados, 44 foram arquivados e para cinco decidiu-se pela sua “suspensão provisória”. Esta é uma medida que pode ser decidida para crimes punidos com menos de cinco anos de prisão ou com outro tipo de sanções. O arguido, o ofendido e o juiz de instrução têm de estar de acordo com a sua aplicação e esta implica que primeiro se sujeite ao cumprimento de um determinadas regras, que podem passar por “não frequentar certos meios ou lugares”, “efectuar serviço de interesse público” ou “não ter em seu poder determinados objectos capazes de facilitar a prática de outro crime”, entre várias outras.

Feitas as contas à actividade do MP de Lisboa no que à violência escolar diz respeito, constata-se que falta ainda decidir qual o destino de 55 inquéritos instaurados em 2018. E que neste ano se registou, cumulativamente, um aumento substancial dos processos abertos na sequência de actos de violência contra alunos. Ao mesmo tempo, houve uma redução também significativa dos casos relacionados com agressões a professores nas comarcas de Lisboa, Almada, Seixal, Barreiro, Moita e Montijo.

No final de Fevereiro, a PSP deu conta de que no ano lectivo 2017/2018 lhe foram reportadas, a nível nacional 1898 ocorrências criminais em meio escolar: 1215 relativas a ofensas corporais e 613 por causa de injúrias e ameaças. No ano anterior o total de ocorrências foi um pouco maior: 1903. ­­

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