Greve dos enfermeiros: Ministério vai apresentar provas de "incumprimento” de serviços mínimos
Supremo Tribunal Administrativo admitiu intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros para contestar requisição civil em quatro dos dez hospitais onde decorrer a greve "cirúrgica".
Depois de o Supremo Tribunal Administrativo ter aceitado ontem a intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal (Sindepor) para contestar a requisição civil, o Ministério da Saúde apressou-se a assegurar que vai apresentar a defesa até terça-feira, o prazo estipulado pelo tribunal.
Uma defesa que passará pela exposição dos “factos comprovativos do incumprimento dos serviços mínimos estabelecidos pelo tribunal arbitral”, sublinhou em nota o gabinete da ministra Marta Temido. "O facto de a acção ter sido admitida" significa "apenas que o Tribunal a irá apreciar", frisa.
Na intimação, apresentada na segunda-feira, o Sindepor pediu que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerasse inválida a requisição civil decretada pelo Governo.
Uma das consequências mais importantes do chamado “despacho liminar” proferido esta quinta-feira pelo Supremo Administrativo é o facto de ter considerado que a intimação para a protecção de direitos – um tipo de acção especial com prazos muito curtos – é o meio mais adequado para reagir nesta situação.
Se não fosse assim, o juiz que estivesse a analisar o caso podia converter a intimação numa providência cautelar. Mas o Sindepor queria evitar essa hipótese já que, devido às regras e prazos previstos para os procedimentos cautelares, dificilmente obteria uma decisão antes do final da greve, que termina dentro de 13 dias.
Nesse aspecto a decisão representou uma vitória para o Sindepor. Mas o despacho não suspende a requisição civil, ao contrário do que acontece nas providências cautelares, processos em que o Governo pode invocar o interesse público para contornar esse efeito suspensivo.
Na intimação, o Sindepor pedia ao Supremo que considerasse ilegítima a requisição civil do Governo, alegando que a resolução do Conselho de Ministros que está na base da medida não fundamenta com dados concretos o incumprimento dos serviços mínimos que serviu de fundamentação para avançar com aquela medida extrema.
O sindicato sugeria também que o tribunal obrigasse os membros do Governo a pagar dez mil euros por dia, caso se recusassem a cumprir a decisão judicial e acusava o Governo de tentar responsabilizar os enfermeiros pelas cirurgias adiadas, chegando “ao cúmulo” de antecipar operações para o mês de greve e culpar os profissionais pelos adiamentos. “Uma gigante campanha de manipulação da opinião pública”, acusava.
A intimação vai ter efeitos práticos numa fase em que esta greve “cirúrgica” se aproxima do final, dado que o protesto termina a 28 de Fevereiro. Mas Carlos Ramalho, presidente do Sindepor, avisa que “outras greves virão” e que, com esta acção judicial, o que se pretende é demonstrar que a tutela e as administrações hospitalares terão “forjado” o alegado incumprimento de serviços mínimos em quatro das unidades de saúde afectadas pela paralisação.
A requisição civil foi decretada na semana passada pelo Conselho de Ministros, como uma medida para garantir a realização dos serviços mínimos na greve dos enfermeiros nos blocos operatórios de quatro dos dez centros hospitalares e hospitais onde decorre a paralisação. A requisição está em vigor no Centro Hospitalar de São João, no do Porto, no de Tondela-Viseu e no de Entre Douro e Vouga.