PAN quer venda de cannabis recreativa exclusiva em farmácias e autocultivo até seis plantas

Consumidores poderão comprar até 75 gr por mês, e todo o processo de produção, venda e aquisição é sujeito a registo numa base de dados nacional. Restrições de locais de consumo são parecidas com as do tabaco – mas as multas são muito maiores.

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LUSA/RUNGROJ YONGRIT

A proposta do PAN para a legalização do uso da cannabis para fins recreativos pressupõe a venda exclusiva em farmácias, por preço inferior ao do mercado ilegal e um máximo de 75 gramas mensais por pessoa, e permite o autocultivo a maiores de 18 anos, na sua residência, de um máximo de seis plantas – a mesma idade que é preciso ter para a aquisição desta droga. O deputado André Silva junta-se assim ao Bloco, que agendou o seu diploma de legalização da cannabis para uso pessoal para dia 17, com uma proposta para a regulamentação do “uso adulto” desta droga.

A opção pela exclusividade das farmácias – ao contrário do BE que permite a venda em qualquer estabelecimento autorizado e licenciado – é justificada pelo PAN – Pessoas-Animais-Natureza com a necessidade de a venda ser feita por profissionais “informados e habilitados” que expliquem os “potenciais riscos para a saúde”, por estarem sujeitas ao dever de sigilo, e porque em muitas zonas do país acabam por ser a “única estrutura de saúde disponível capaz de prestar cuidados de proximidade”. Cada adulto só pode comprar o suficiente para o consumo de um mês, estipula o articulado do diploma.

O comprador – que não pode sofrer de doença psíquica ou de outra patologia que se agrave com o consumo - tem de ser cidadão português ou cidadão estrangeiro com autorização de residência em Portugal, uma regra que pretende evitar o turismo relacionado com o consumo de drogas. Só pode comprar um máximo de 75 gramas, que é o cálculo da dose média individual calculada para 30 dias. O preço máximo do retalho é fixado pelo Governo e o seu valor final já com o imposto deve ser inferior aos preços médios do mercado ilegal. Toda a cannabis produzida e transaccionada, incluindo a identificação de produtores, vendedores e compradores, tem de ser registada numa base de dados nacional.

Tal como o tabaco, fica proibida qualquer forma de publicidade a produtos à base de cannabis ou patrocínio por parte dos produtores, ou promoções, e as embalagens devem conter avisos sobre os danos para a saúde. Também está vedado o consumo, entre outros locais, junto de escolas, estabelecimentos de ensino ou saúde, locais de trabalho, de atendimento ao público, zonas desportivas, recintos de diversão ou transportes públicos. As infracções custam entre 750 e 5000 euros.

Todo o processo de “supervisão das actividades de cultivo, produção, extracção e fabrico comercial, comércio por grosso, distribuição às farmácias, importação e exportação, trânsito, aquisição e venda” terá de ser regulamentado pelo Governo.

Quem quiser cultivar cannabis, seja particular ou empresa, tem de ser licenciado para tal (sujeito a autorizações anuais). No caso do autocultivo, as sementes têm de ser compradas em locais autorizados, só se pode ter seis plantas (por “habitação própria e permanente), e não é permitida a venda do seu produto.

No seu texto, entregue no Parlamento nesta semana, André Silva argumenta que a legalização do uso recreativo protege a saúde e a segurança pública já que promove o acesso a um produto controlado e desincentiva o consumo de drogas mais nocivas. E, ao promover a produção lícita da droga, desincentiva a prática criminal da produção e tráfico e reduz os processos criminais que se acumulam no sistema judiciário.

Numa altura em que o uso medicinal da cannabis, aprovado pelo Parlamento em Abril ainda nem sequer está regulamentado pelo Infarmed, e mesmo depois de o bloquista Moisés Ferreira ter afirmado ao PÚBLICO em Maio que já não havia timing para o debate do uso recreacional nesta legislatura, a bancada do Bloco chamou o assunto para cima da mesa com alguma pressa e o PAN quis responder “presente”. Mas não parece que o PAN tenha grande expectativa na aprovação da medida, já que no seu diploma diz querer, acima de tudo, fazer uma “reflexão sobre a legalização da cannabis para fins adultos e sobre a forma como a mesma deve ocorrer”.

“Numa tentativa de conciliação dos vários valores em causa, segurança, saúde pública, liberdade individual e combate ao narcotráfico, considera-se fundamental dar um passo além da mera descriminalização da posse e regular a produção, fabrico, distribuição, comércio por grosso e retalho de cannabis”, escreve André Silva. “Esta legalização deve ser, no entanto, limitada”, defende.

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