Perguntas e respostas: o que está a mudar no recrutamento de professores
Quem pode ser contratado? Como se acede a um mestrado em ensino? O que é a contratação de escola? O que vai mudar?
Ministério da Educação e sindicatos de professores estão, nesta sexta-feira, a negociar a revisão das habilitações para a docência para que os licenciados pós reforma de Bolonha possam também dar aulas. Como quase nada é claro no que toca às regras da docência, fica aqui um decifrador sobre as normas em vigor e o que poderá vir a ser alterado.
Quem pode ser contratado para professor do ensino básico e secundário?
Salvo situações descritas como “excepcionais” pela legislação em vigor, só pode ser contratado quem tenha um título de mestre conferido por um mestrado em ensino. É esta qualificação que confere a chamada “habilitação profissional” que, a partir de 2007, passou a ser “condição para o exercício da função docente”. Esta norma foi adoptada na sequência da reforma de Bolonha que, entre outras mudanças, encurtou a duração das licenciaturas de cinco para três anos.
Quais são as condições de acesso a um mestrado em ensino?
Como acontece em todos os mestrados, a condição de base é ter uma licenciatura ou uma qualificação equivalente. Mas esta formação tem de obedecer a requisitos específicos para dar acesso aos mestrados em ensino. Alguns exemplos: para dar aulas no 1.º ciclo é necessário ter uma licenciatura em Educação Básica para aceder ao mestrado respectivo; para dar aulas de Português no 3.º ciclo e secundário é preciso que na licenciatura realizada se tenha obtido 120 créditos nesta área disciplinar, mínimo exigido para os mestrados em ensino desta disciplina, etc. No fundamental, estes requisitos mantêm-se inalteráveis desde 2014, mas o Governo está agora a mudá-los para alargar o leque de candidatos a professores.
Um licenciado não pode dar aulas no ensino básico e secundário?
Pode, mas segundo a legislação em vigor só em situações excepcionais. Mais concretamente, quando não existem candidatos disponíveis com habilitação profissional as escolas podem recorrer à contratação de professores que tenham só a chamada “habilitação própria” ou seja, sejam detentores apenas de uma licenciatura. Até agora, esta possibilidade estava reservada às licenciaturas pré-Bolonha, mas para o próximo ano lectivo o Governo alargou esta “excepção” aos licenciados pós-Bolonha. Esta mudança foi concretizada por via do decreto-lei de execução orçamental aprovado este mês e as condições da sua concretização, nomeadamente os requisitos exigidos para além do grau de licenciado, estão a ser objecto de negociação com os sindicatos. O recrutamento de candidatos com habilitação própria continuará a só poder ser feito por vida da contratação directa pelas escolas.
O que é a contratação de escola?
É um dos mecanismos de recrutamento de professores que se mantém a funcionar durante todo o ano lectivo e se destina a substituir docentes do quadro que entram de baixa médica. Neste concurso, os candidatos respondem directamente aos anúncios que vão sendo divulgados pelas escolas, não estando a sua colocação sujeita à graduação profissional, que é calculada essencialmente com base no tempo de serviço. Já nos concursos nacionais, os candidatos vão sendo colocados em função da sua graduação profissional e das preferências manifestadas na candidatura.
O que vai mudar na contratação de professores?
A primeira mudança imediata será a possibilidade de contratar candidatos com licenciaturas pós-Bolonha. Os requisitos suplementares a que terão de obedecer estão a ser negociados nesta sexta-feira nos sindicatos e, segundo a proposta apresentada pelo Governo, diferem pouco das condições fixadas para o acesso aos mestrados em ensino pelo regime jurídico da habilitação profissional para a docência de 2014. Algumas das mudanças propostas pelo Ministério da Educação passam por baixar o número de créditos necessários para o ensino de Português e Inglês. E também por alargar aos detentores de licenciaturas nas áreas de História e Geografia, Português, Matemática e Ciência a possibilidade de darem aulas no 2.º ciclo.
Existem outras mudanças na calha, que passam também por alterações dos requisitos da formação inicial dos professores (licenciaturas/mestrados em ensino) e do modelo dos concursos de colocação, que começarão a ser negociadas em Setembro e não entrarão em vigor neste ano lectivo.