Para os defensores da Senhora do Monte, a luta continua
Grupo de lisboetas quer impedir a perda de vistas num dos miradouros mais famosos da cidade e constituiu-se como parte interessada.
Um grupo de dez pessoas constituiu-se como parte interessada no processo urbanístico relativo a um terreno na Calçada do Monte para onde está em estudo um edifício de habitação. O grupo, composto por moradores da Graça e não só, entende que o prédio, a ser construído, vai roubar uma parte significativa das vistas ao Miradouro da Senhora do Monte e por isso pretende travá-lo.
O pedido de constituição como parte interessada foi aceite a 20 de Novembro pela câmara de Lisboa ao abrigo do Código de Processo Administrativo, que prevê esta possibilidade no artigo 68º. O facto de o terreno estar dentro da Zona Especial de Protecção (ZEP) da Capela de Nossa Senhora do Monte, classificada como Imóvel de Interesse Público, foi determinante para o sucesso do pedido.
Estas dez pessoas – algumas responsáveis por uma petição com quase quatro mil assinaturas – passam agora a ser interlocutores reconhecidos pela autarquia e deverão ser notificadas de todos os desenvolvimentos do processo. Desde Novembro de 2017 que existe um pedido de informação prévia (PIP) aprovado pelo vereador do Urbanismo para aquele local e, na sequência dele, o promotor apresentou à câmara um pedido de licenciamento de construção?.
Apesar de, em Setembro, Fernando Medina ter garantido na assembleia municipal que não aprovaria “nada que colida com esse interesse superior da cidade”, o grupo mantém-se inquieto com a possibilidade de o miradouro ficar sem vistas. Até porque, na carta da câmara que os informava da constituição como parte interessada, o director municipal do Urbanismo escreveu que deveria fazer-se uma avaliação “rigorosa” dos pontos de vista daquele local e “proceder a alterações ao proposto por forma a diminuir o impacto da intervenção”.
O terreno fica mesmo ao lado do miradouro e, de acordo com as contas dos promotores da petição, podem estar em causa 40% das vistas, que são protegidas pelo Plano Director Municipal (PDM). O lote encontra-se ainda numa zona que o PDM define como “logradouro verde permeável a preservar”, além de estar na ZEP da capela e num local com “muito elevada” vulnerabilidade sísmica.
Pese embora estas condicionantes, o PIP foi aprovado por prever um edifício com fachada de seis metros e um logradouro com mais de 380 metros quadrados, que os serviços da autarquia consideraram suficientes para respeitar os vários pontos do PDM – algo que os peticionários contestam. Já depois de aprovado o PIP, a família que detinha o terreno vendeu-o a uma empresa imobiliária.