Quotas de pesca para 2019 crescem com aumento da abundância de várias espécies

Comissão Europeia apresentou a sua proposta para as possibilidades de pesca no Atlântico e mar do Norte: capturas de carapau, linguado, pescada e bacalhau poderão aumentar no próximo ano.

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CIEM detectou abundância de várias espécies Rui Gaudencio
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A partir de 1 de janeiro de 2019 todas as capturas terão de ser desembarcadas NELSON GARRIDO
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Comissário europeu do Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas, Karmenu Vella Francois Lenoir

A proposta apresentada esta quarta-feira pela Comissão Europeia para as quotas de pesca do próximo ano prevê um aumento dos totais admissíveis de capturas para espécies como o carapau, o linguado, a solha ou a pescada do Norte. No caso do bacalhau, também está prevista uma subida da quota de pesca no Atlântico. Mas a proposta de Bruxelas vai no sentido de proibir todas as capturas de bacalhau na zona a Oeste da Escócia, no mar Céltico, e nas águas ibéricas do golfo da Biscaia, em função dos alertas dos cientistas que recomendaram a fixação de uma taxa zero.

“O ano de 2019 constituirá um marco para o sector da pesca na Europa”, afirmou o comissário europeu do Ambiente, Assuntos, Marítimos e Pesca, Karmenu Vella, em defesa da sua proposta de possibilidades de pesca no Atlântico e no mar do Norte. Em traços gerais, a Comissão propõe o aumento da quota de pesca de 27 unidades populacionais comerciais, traduzindo o aumento da abundância de algumas espécies como o lagostim, a pescada do Norte ou o carapau do Sul. Para outras 35 unidades populacionais, é preconizada a manutenção dos níveis de pesca fixados para este ano, enquanto para outras 22 é proposta uma redução do do total de capturas (sendo que em cerca de metade, essa redução é inferior a 20%).

Se os Estados membros da União Europeia decidirem adoptar sem alterações a proposta da Comissão — o plano para as quotas de pesca de 2019 é fixado no Conselho das Pescas de 17 e 18 de Dezembro — a pesca de algumas espécies comerciais poderá aumentar significativamente. Para uma das unidades populacionais da solha, por exemplo, a quota proposta é de 1608 toneladas, mais 215% do que o valor actual de 511 toneladas. A quota do areeiro tem aumentos que podem variar entre os 47% e os 35% conforme as águas, enquanto que as toneladas de pescada podem crescer 23%, 28% ou 37% em função das unidades populacionais.

Segundo a Comissão Europeia, a pesca sustentável na Europa registou um “grande progresso”, e por isso as unidades populacionais pescadas ao nível do rendimento máximo sustentável aumentam agora para 53. Em 2017, eram 44 e em 2009, apenas cinco.

O exercício da Comissão baseia-se no parecer científico emitido pelo Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM). Foi na sequência das recomendações dos cientistas que Bruxelas propôs que, para o robalo do Norte, as capturas não fossem sujeitas a uma quota, mas passassem a ser medidas em toneladas por navio (passando de cinco para sete toneladas/navio) no caso da pesca industrial, ou, na pesca recreativa, de um “limite de saco” de um peixe por dia durante sete meses.

A falta de parecer, ou o atraso nas negociações internacionais, levou a que no documento apresentado esta quarta-feira não constassem ainda os valores das quotas propostas para a pesca do biqueirão, do badejo ou da raia. Nas listas disponibilizadas pela Comissão também não se encontra nenhuma referência à sardinha, uma vez que não é a UE que determina a quota de pesca desta espécie nas águas ibéricas e da Cantábria. A gestão das capturas da sardinha é decidida por Portugal e Espanha, a quem competem todas as acções necessárias para assegurar a sustentabilidade do stock, o que pode imcluir a suspensão da pesca por determinados períodos de tempo.

Nos valores dos totais admissíveis de capturas para 2019, a Comissão Europeia já deduziu as quantidades correspondentes às isenções à obrigação de desembarque, que vai passar a aplicar-se integralmente a todas as frotas da União Europeia a partir de Janeiro de 2019. A partir dessa data, deixará de ser possível fazer devoluções ao mar de pescado: todas as capturas de espécies comerciais regulamentadas a bordo, incluindo as acessórias, terão de desembarcadas e imputadas às quotas de cada Estado membro, uma medida que foi desenhada para pôr fim ao desperdício.

“É nosso dever colectivo assegurar uma transição harmoniosa para a plena aplicação da obrigação de desembarque a partir de 1 de Janeiro de 2019, continuando a progredir rumo a uma pesca sustentável até 2020”, afirmou o comissário europeu.

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