Nova queixa fala em “pirueta” para aprovar construções na escarpa da Ponte da Arrábida

Exposição entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto defende que foi concedido alvará a obra cuja caducidade deveria ter sido declarada

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Depois do empreendimento da base da escarpa, obra no topo também chegou ao tribunal Paulo Pimenta

O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto recebeu, em Agosto, uma nova queixa sobre as construções em curso na escarpa junto da Ponte da Arrábida mas, desta vez, relativa às construções no topo da escarpa. Os autores da exposição acusam a autarquia de realizar uma “pirueta” para permitir o avanço de um processo que, alegam, já estava caducado, associando os últimos actos à criação da Zona Especial de Protecção (ZEP) da ponte. A Câmara do Porto diz desconhecer o processo, mas lembra que, ao contrário do que acontece com o empreendimento que está a nascer na base da escarpa, as construções do topo estão em “zona edificandi” e seriam permitidas pelo Plano Director Municipal (PDM) de 2006, em fase de revisão.

Em causa estão projectos que foram alvo de dois processos paralelos, mas que são hoje do mesmo proprietário e, segundo a exposição feita ao TAFP, receberam os dois alvarás de obras de edificação na mesma data: 22 de Junho de 2017. Quase oito anos depois de terem sido licenciados e depois de terem estado parados durante largos períodos de tempo. Um dos documentos que os autores da queixa apresentam é uma informação dos próprios serviços da autarquia em que se refere que, pelo menos num dos casos (e os autores argumentam que o mesmo se aplica ao outro), o processo tinha caducado.

A informação, de 31 de Março de 2017, faz um breve historial do processo, relembrando que, em duas ocasiões o requerente solicitou uma prorrogação do prazo para a emissão do alvará de obras. Só que a última das datas para que tal acontecesse era o dia 22 de Outubro de 2012 e, como o alvará, nessa altura, não foi pedido, “foi declarada a caducidade do acto de deferimento do pedido e licenciamento”, lê-se na informação dos serviços do Urbanismo da autarquia.

Esta decisão obriga à audição dos interessados, o que, ainda de acordo com a queixa, terá acontecido em 2015. Nessa altura, no período em que decorria a audiência prévia, o requerente solicita a renovação da licença. Ora, este pedido não poderia ter sido feito, segundo os serviços da autarquia, porque ainda estava a decorrer, precisamente, o período de audiência prévia e a caducidade da licença não fora, por isso, formalmente declarada. Os autores contestam o que aconteceu a seguir.

É que a recomendação do gestor do processo, que consta da informação de 31 de Março de 2017, é a de que se notifique o requerente de que o seu pedido de renovação de licença (de 2015) foi declarado extinto, porque não poderia ter sido feito naquela altura, e que lhe são conferidos mais dez dias úteis para se pronunciar sobre a intenção de declarar a caducidade do processo. Apenas “após declarada a extinção do pedido de renovação da licença e na ausência de apresentação do referido pedido de emissão do alvará de construção, será proposta a caducidade do pedido de licenciamento”.

No entender dos autores da queixa ocorreu entre 31 de Março (data daquela informação) e 4 de Abril de 2017 um “turbilhão” de acções que permitiu a emissão do alvará em Junho desse ano. E as datas, alegam, não são inocentes. Na exposição entregue no TAFP, argumenta-se que houve a intenção de emitir o alvará a tempo das construções já apareceram na planta de condicionantes que a Câmara do Porto iria entregar à Direcção Regional de Cultura do Norte no âmbito da definição da ZEP da Ponte da Arrábida.

Na exposição defende-se mesmo que foi por essa razão que a câmara, no último dia em que se podia pronunciar sobre a proposta de ZEP (a 21 de Abril de 2017), pediu uma reunião à DRCN – numa carta que aquela disse nunca ter recebido e que deixou a ZEP na gaveta durante quase um ano. Os autores alegam que o município pretendia, com esta “pirueta”, ganhar mais tempo, uma vez que o alvará de obras nunca poderia ser emitido antes dessa data.

Questionada pelo PÚBLICO, a Câmara do Porto diz que não se pronuncia sobre a argumentação apresentada no processo porque não tem sequer conhecimento do mesmo, mas, em resposta escrita, o gabinete de comunicação da autarquia refere que “nos termos da Lei, a caducidade de uma licença não é automática”. “Para a caducidade se dar, precisa a câmara vir declará-la, sendo obrigada a dar ao requerente audiência prévia”. A mesma fonte acrescenta ainda: “Neste caso, o terreno em causa está em zona edificandi no PDM. Assim, mesmo com a caducidade de processos anteriores, seria sempre possível, à luz do PDM vigente (2006), vir o requerente pedir o licenciamento de outra construção”.

A exposição entregue no TAFP pede a suspensão dos trabalhos e o embargo da obra.

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