O que é o "PPR do Estado"?
Criado em 2008, o Regime Público de Capitalização tinham perto de 7700 aderentes em 2015.
O que é o Regime Público de Capitalização?
É um regime complementar de Segurança Social, lançado em Fevereiro de 2008, que funciona como uma poupança que permite às pessoas reforçarem a pensão paga pelo Estado quando chegarem à reforma.
Quem pode aderir?
Qualquer pessoa que esteja a trabalhar e que seja abrangida por um sistema de protecção social obrigatório (Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações ou Caixa de Previdência dos advogados e solicitadores). A alteração proposta pelo Governo prevê que também possam ser aderentes os trabalhadores do seguro social voluntário. A adesão é da iniciativa de cada pessoa e pode ocorrer a qualquer momento. Os dados mais recentes dão conta de cerca de 7700 trabalhadores aderentes em 2015.
Como é que funciona?
Além dos 11% que todos os meses desconto para a Segurança Social, o trabalhador pode fazer descontos adicionais que vão sendo colocados numa conta em seu nome. Os descontos mensais são convertidos em certificados de reforma que são capitalizados ao longo do tempo. Quando a pessoa se reformar, o capital acumulado transforma-se num complemento da pensão ou pode ser transferido para familiares.
Quanto é que se desconta?
Os aderentes podem optar por descontar mensalmente 2%, 4% ou 6% (no caso das pessoas com 50 ou mais anos) da sua remuneração mensal bruta. A taxa contributiva é escolhida no momento da adesão e só pode ser alterada quando a adesão é renovada (em Fevereiro de cada ano). A alteração que o Governo quer introduzir vai no sentido de permitir que sejam as empresas a pagar a contribuição para o fundo a favor do seus trabalhadores.
Como é que se paga?
Por débito directo, no dia 13 de cada mês.
Pode deduzir-se o desconto no IRS?
Sim. Pode descontar até 20% das contribuições (até ao limite de 350 euros por pessoa, segundo a informação da Segurança Social).
Como é gerido o fundo?
As contribuições de cada aderente são depositadas numa conta em seu nome, convertem-se em certificados de reforma e integram um fundo autónomo que é gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social. Em Agosto, um pouco mais de 51% do valor do fundo estava aplicado em dívida da OCDE, 25% em dívida pública portuguesa e 21% em acções. Nos últimos 12 meses, a valorização foi de 1,59% e nos últimos 36 meses foi de 2,06%. Olhando para os últimos dez anos, a valorização média anual foi de 3,11%.
O trabalhador pode desistir?
O trabalhador tem a possibilidade de suspender o desconto adicional, mas só o pode fazer em Fevereiro de cada ano.
E o que acontece se for despedido ou ficar desempregado?
Em caso de doença ou desemprego está prevista a possibilidade de suspender as contribuições. No caso de estar a receber subsídio de desemprego, o trabalhador tem de pedir a suspensão.
E se desistir perde o dinheiro?
Não. Quem suspende a contribuição conserva o direito de o capital acumulado continuar a ser gerido em regime de capitalização.
É possível retomar o pagamento?
Sim, desde que esteja a trabalhar e enquadrado num sistema de protecção social obrigatório. Tem de voltar a preencher e entregar os formulários
O dinheiro pode ser resgatado antes da reforma?
Não, e essa é uma das desvantagens desta solução e uma das principais diferenças face a um PPR privado. O trabalhador apenas pode aceder ao capital quando se reformar e não pode transferi-lo para um PPR privado.
Quando chegar à reforma o que é que acontece?
Quando o trabalhador se reforma (por velhice ou por invalidez), pode receber a totalidade do valor acumulado; receber uma renda mensal vitalícia (desde que o valor seja igual ou superior a 2,5% do IAS); receber parte do valor acumulado e transformar a restante numa renda vitalícia; transferir o valor para os filhos ou cônjuges inscritos no regime, ou transferir parte para os certificados dos familiares e receber o restante em renda vitalícia.
Quanto se recebe?
Depende das contribuições pagas e da valorização do fundo de investimento. Não há qualquer garantia de receber o capital investido.
O que acontece se o beneficiário morrer?
Se morrer antes de se reformar, o capital acumulado passa para os herdeiros legais. Se morrer nos três primeiros anos em que está a receber a renda mensal vitalícia, os herdeiros têm direito a receber uma parte do valor restante.