Novas pensões antecipadas terão corte de 14,5% em 2018
Redução abrange tanto as reformas da SEgurnaça Social como as da Caixa Geral de Aposentações.
Os trabalhadores que se reformem antecipadamente em 2018 terão um corte de 14,5% no valor da sua pensão. Esta redução – o factor de sustentabilidade – é o reflexo do aumento da esperança de vida nas pensões e determina também a idade normal da reforma em Portugal que, no próximo ano, será de 66 anos e quatro meses e, em 2019, de 66 anos e cinco meses.
O corte de 14,5% aplica-se tanto às pensões da Segurança Social como às da Caixa Geral de Aposentações (CGA) e mantém-se enquanto o beneficiário receber a pensão.
De acordo com a estimativa provisória divulgada nesta quinta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a esperança de vida aos 65 anos é de 19,45 anos em 2017. Conhecido este valor, já é possível antecipar a redução a que estarão sujeitas as reformas antecipadas pagas a partir de 1 de Janeiro de 2018 e que será de 14,5% - acima dos 13,88% aplicados no corrente ano.
Esta redução soma-se à penalização de 0,5% por cada mês que falte para a idade normal de reforma que, no próximo ano, será de 66 anos e quatro meses (mais um mês do que em 2017).
Desde Outubro, este corte deixou de se aplicar às pensões antecipadas atribuídas aos trabalhadores com muito longas carreiras contributivas. Estão em causa as pessoas que descontaram 48 ou mais anos ou que iniciaram os descontos aos 14 anos ou antes (desde que tenham 60 de idade e 46 ou mais de contribuições). Já para as restantes pensões – e ao contrário do que eram as expectativas quando o assunto começou a ser discutido na concertação social – continua a aplicar-se o corte, não havendo qualquer compromisso quanto à alteração do regime.
O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, confirmou isso mesmo no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira. "O Govenro mantém no seu programa de actividades a revisão de todo o modelo de flexibilização da idade da reforma, mas não tem ainda uma data para a sua concretização", afirmou.
O factor de sustentabilidade foi criado pelo PS na reforma do sistema de Segurança Social de 2007. O objectivo era introduzir no valor das pensões uma componente relacionada com o envelhecimento da população e convencionou-se que o ano de referência deveria ser a esperança média de vida aos 65 anos em 2006. As regras da altura davam ao trabalhador a possibilidade de escolher entre reformar-se com penalização ou trabalhar mais uns meses para compensar o corte.
Em 2014, o Governo PSD/CDS alterou as regras de cálculo do factor de sustentabilidade. Passou a ser apurado com base na esperança média de vida aos 65 anos no ano 2000, em vez de ser em 2006, agravando significativamente o seu efeito sobre as pensões antecipadas. Na mesma altura, a idade da reforma passou dos 65 para os 66 anos e o factor de sustentabilidade passou a determinar também a idade legal de acesso à pensão daí em diante, que está a aumentar a um ritmo de um mês por cada ano.
O dado do INE agora divulgado é provisório e será preciso esperar por Maio do próximo ano para ter o valor definitivo que, regra geral, se mantém.