Redução dos cortes para todas as pensões antecipadas sem data

Regime aprovado nesta quinta-feira, abrange 15 mil trabalhadores com longas carreiras contributivas. Restantes mantêm as regras antigas.

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Trabalhadores com menos de 46 anos de descontos mantêm penalização por reforma antecipada Rui Gaudêncio

O ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, não se compromete com datas para retomar a discussão mais alargada sobre o regime de antecipação da reforma, que permitiria aliviar os cortes aplicados aos trabalhadores com menos de 46 anos de descontos que se reformam antes da idade legal

Na última reunião da concertação social, que teve lugar em Junho, tinha sido colocada em cima da mesa a possibilidade de retomar o assunto em Setembro e o próprio ministro do Trabalho acreditava que poderia fechar a discussão até ao final do ano. Nesta quinta-feira não se comprometeu com datas.

“Não posso fazer uma previsão sobre quando é que retomaremos um debate mais alargado sobre o regime geral de flexibilização da idade da reforma”, afirmou no final do Conselho de Ministros que aprovou o regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os trabalhadores que entraram muito cedo para o mercado de trabalho.

Questionado sobre se será ainda este ano, Vieira da Silva manteve-se irredutível: “Não gostaria agora de fazer nenhuma previsão sobre essa matéria. Tudo depende do conjunto de dossiers que forem considerados prioritários para debate em sede de concertação social”.

“Competirá à concertação social a escolha dos temas. Obviamente que o Governo mantém este tema no debate da concertação social”, acrescentou.

O regime aprovado nesta quinta-feira abrange um pouco mais de 15 mil trabalhadores com carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos ou que iniciaram os descontos aos 14 anos ou antes (desde que tenham 60 de idade e 46 ou mais anos de contribuições), que poderão aceder à reforma antecipada por inteiro e sem qualquer corte. As medidas destinam-se tanto aos trabalhadores inscritos no regime geral de Segurança Social como aos integrados na Caixa Geral de Aposentações.

“Estes dois grupos poderão ter acesso à sua pensão calculada de forma normal sem qualquer espécie de penalização”, adiantou Vieira da Silva na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, lembrando que as regras vigoram a partir de 1 de Outubro.

Já os restantes trabalhadores, com carreiras contributivas entre os 40 e os 45 anos, continuarão abrangidos pelas regras que actualmente estão em vigor e a ter cortes de 13,88% por via do factor de sustentabilidade e de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal. Quem está nesta situação terá de esperar pela entrada em vigor das próximas fases do regime que prevêem, de acordo com o que já foi anunciado, a eliminação do factor de sustentabilidade entre outras medidas. A data em que isso acontecerá permanece uma incógnita.

O BE e o PCP já vieram dizer que a medida aprovada nesta quinta-feira é um avanço, mas não é suficiente. As medidas, adianta o PCP num comunicado, "estão longe de corresponder às expectativas criadas pelo Governo", porque mantêm os cortes nas pensões decorrentes de desemprego de longa duração e mantêm as penalizações para a maioria dos pensionistas que querem antecipar a reforma e têm carreiras contributivas inferiores a 46 anos. Também o BE, considera que o Governo "demorou mais tempo do que deveria" a aprovar o regime que, embora melhor do que a versão inicial, "fica aquém do desejável".

Os dois partidos prometem retomar o assunto nas negociações para o Orçamento do Estado para 2018 que estão a decorrer, enquanto na concertação social a UGT e a CGTP não desistem de acabar com os cortes decorrentes do factor de sustentabilidade para todos os pensionistas.

Foram também aprovadas mudanças relacionadas com as regras da totalização dos períodos contributivos, que permitem que os trabalhadores que descontaram para outros regimes de protecção social possam ver esse tempo contabilizado para beneficiarem, por exemplo, da antecipação sem penalização e com efeitos positivos no valor das pensões (porque a taxa de formação da pensão é maior consoante o número de anos de carreira).

De acordo com o ministro, em algumas situações, nomeadamente no regime dos bancários e da caixa de previdência dos advogados, havia dificuldades. Agora, com esta mudança, fica "explícito na lei geral o que já era prática comum em relação à totalização de períodos contributivos entre regimes", precisou o Ministério do Trabalho mais tarde.

Apesar de não satisfazer totalmente as pretensões dos partidos da esquerda e dos sindicatos, o decreto-lei melhorou face à versão inicial e prevê a eliminação do corte aplicado às pensões de velhice que resultam de pensões de invalidez. De acordo com o ministro, há perto de seis mil pensões que em cada ano resultam da transformação de pensões de invalidez em pensões de velhice e “perto de metade tem sofrido cortes por via da aplicação do factor de sustentabilidade”. A partir de 1 de Outubro, o corte deixa de se aplicar.

Notícia corrigida: A redução da reforma é de por 0,5% por cada mês de antecipação e não por cada ano.

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