Fim dos cortes nas pensões antecipadas aprovado
Novas regras abrangem os trabalhadores com longas carreiras contributivas e entram em vigor a 1 de Outubro.
O Governo aprovou nesta quinta-feira o decreto-lei que estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os trabalhadores que entraram muito cedo para o mercado de trabalho, eliminando os cortes que actualmente lhes são aplicados.
O novo regime, aprovado em Conselho de Ministros, destina-se a pessoas que têm carreiras contributivas iguais ou superiores a 48 anos ou a quem iniciou os descontos aos 14 anos ou antes (desde que tenham 60 de idade e 46 ou mais anos de contribuições). São abrangidos os trabalhadores incritos no regime geral de Segurança Social e também na Caixa Geral de Aposentações.
“Estes dois grupos poderão ter acesso à sua pensão calculada de forma normal sem qualquer espécie de penalização”, adiantou o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros.
“Trata-se de criar um regime excepcional para trabalhadores com muito longas carreiras contributivas que têm ainda um significado relevante, principalmente no regime geral da Segurança Social", justificou. "São pessoas que começaram a trabalhar com idade que hoje se considera trabalho infantil”, acrescentou.
O decreto-lei prevê ainda a eliminação do corte aplicado às pensões de velhice que resultam de pensões de invalidez. De acordo com o ministro, há perto de seis mil pensões que em cada ano resultam da transformação de pensões de invalidez em pensões de velhice. Destas, “perto de metade tem sofrido cortes por via da aplicação do factor de sustentabilidade”, precisou, acrescentando que a outra metade não tem esses cortes “porque os seus valores estão protegidos por se tratar de pensões mínimas”.
Vieira da Silva destacou ainda as mudanças relacionadas com as regras da totalização dos períodos contributivos. "Alguém que tenha feito parte da sua carreira profissional na função pública ou noutro sector que tenha um regime especial de protecção social pode contabilizar o somatório de todos esses períodos para ter acesso a uma reforma antecipada sem penalização", adiantou, lembrando que actualmente "essa totalização servia apenas para a verificação do cumprimento do prazo de garantia".
Apenas 750 funcionários públicos abrangidos
Vieira da Silva adiantou que o regime especial de antecipação poderá abranger "um pouco mais de 15 mil" pessoas que poderão requerer a pensão antecipada - "se assim o desejarem" - entre o final de 2017 e todo o ano de 2018.
Numa fase inicial, o Governo apenas previa que o novo regime abrangesse os trabalhadores do sector privado, mas acabou por incluir também os funcionários públicos integrados na Caixa Geral de Aposentações, porém o número global não sofre grandes alterações face ao que tinha sido adiantado em Junho.
"A grande maioria tem a ver com o regime geral da Segurança Social, já que a estimativa que existe para o universo da Caixa Geral de Aposentações anda à volta dos 750 [num ano]", precisou o ministro.
As medidas implicarão uma despesa adicional próxima dos 50 milhões de euros em 2018.