Perguntas e respostas sobre novo modelo de gestão para as áreas protegidas
Há ainda muitas dúvidas sobre o funcionamento do modelo e a divisão de competências entre as entidades a envolver.
1 - Como era antes o processo de decisão?
O ICNF tem mudado muito ao longo dos anos. Durante muito tempo, cada área protegida tinha um director que tomava as decisões sobre o que acontecia naquele território, tendo como baliza as regras definidas para os parques e que tinham, como primeira prioridade, a conservação dos espécies e habitats identificados. Com a publicação de uma série de diplomas, como é o caso dos planos de ordenamento, que tinham de ser tidos em conta nos planos directores municipais, a gestão das áreas protegidas sobrepunha-se à gestão municipal, condicionando-a. O que gerou – e gera – inúmeros conflitos. Para aproximar as populações da gestão das áreas, no final do século passado são criadas comissões directivas em que o director é nomeado pelo Governo (mais tarde passaria a ser escolhido por concurso), um dos vogais seria do ICN e outro nomeado pelas câmaras. Em 2007, tudo volta a mudar e o ministro Nunes Correia, do executivo de José Sócrates, junta a gestão de todas as áreas em cinco departamentos, dirigidos por técnicos escolhidos pelo Governo, e não por concurso, ficando os municípios apenas com poderes consultivos. Questionado na altura pela associação de municípios, o ministro justificou o afastamento das câmaras com a necessidade de haver "uma separação de poderes", e considerou que a "municipalização das políticas de ambiente foi o que foi feito pelo governo anterior". Agora, a proposta é que esta gestão volte a mudar, cabendo aos municípios e “defesa dos valores sociais, culturais e económicos”, ficando o ICNF com a conservação da natureza. Além disso, os serviços desconcentrados do instituto vão também passar para a alçada das CCDR a partir de 2018.
2 - Quem vai ser a entidade que vai liderar a direcção da área protegida?
Esta é a pergunta sem resposta definitiva por ausência de explicações por parte do Ministério do Ambiente. Segundo as informações do PCP, serão os municípios que lideram. Será deles a última palavra? Não é claro.
3 - Isto tira poderes ao ICNF? E dá mais poderes às câmaras?
Sim. Mas ainda não é clara a delimitação de competências. É certo que há uma série de planos de ordenamento que limitam a margem de manobra de todos os que querem intervir nestes territórios mas não impedem totalmente a existência de potenciais conflitos. Até agora o ICNF tinha a última palavra. Não se sabe se a manterá com este modelo de gestão. Por outro lado, muitos concordam que os poderes do ICNF são, em muitos casos, demasiado abrangentes: tinha que se pronunciar desde a pequena janela ao grande empreendimento turístico o que, face à falta de recursos, acabava por paralisar a instituição e desesperar a população que exigia respostas.
4 – Quais as vantagens/problemas que podem advir da transferência de poderes para as autarquias?
Gerir o que quer que seja a partir de Lisboa ou de uma sede de distrito acarreta sempre o risco de não se conhecer o terreno e de se decidir sem conhecer os dados todos. E, portanto, criar anticorpos nas populações locais, que se vêm marginalizadas nas decisões sobre os seus territórios. E esse é um dos objectivos desta proposta: dar proximidade à gestão e envolver as populações na defesa de valores que são de todos. Por outro lado, a actual situação financeira do país tem impedido o reforço de meios do ICNF, que já não conseguem responder às solicitações ou manter a presença no terreno que tiveram noutros tempos. O recurso à partilha da gestão com outras entidades permite a poupança de recursos públicos e envolve novos actores, com novas ideias. Mas os riscos também são grandes: na defesa de valores nacionais estarão entidades com interesses locais e, por vezes, divergentes entre si. É o difícil balanço do desenvolvimento sustentável – entre ambiente, sociedade e economia – mas a avaliar pelo resultado da municipalização da Reserva Ecológica Nacional, em que já há notícias de grandes reduções da área abrangida, o receio é que a balança acabe por se inclinar mais para o lado económico.
5 - Isto aplica-se a que áreas? A todas as áreas protegidas ou apenas a algumas?
Segundo o Ministério, poderá vir a aplicar-se às áreas protegidas nacionais, isto é, ao parque nacional da Peneda/Gerês, aos parques naturais, reservas naturais e paisagens protegidas - 25 no total. Acrescem ainda os monumentos naturais (mais sete). Em termos de áreas classificadas, existem ainda mais 13 zonas geridas por entidades regionais e locais e uma privada.