Valor dos prémios dados a atletas olímpicos e paralímpicos passa a ser o mesmo
A prática discriminatória tinha sido denunciada junto do secretário de Estado do Desporto e da Juventude em 2015. Agora, o Governo acatou a recomendação do Provedor de Justiça.
Os atletas paralímpicos vão passar a receber o mesmo valor que os atletas olímpicos como resultado das suas performances desportivas. Até agora, o montante atribuído aos praticantes paralímpicos correspondia apenas a metade do valor concedido aos olímpicos.
A prática até agora adoptada, considerada “inaceitável” pelo gabinete do Provedor de Justiça, havia já sido denunciada em 2015 junto do secretário de Estado do Desporto e da Juventude, para que este acto de discriminação fosse corrigido. À data, a Secretaria de Estado comprometeu-se a avaliar a prática, para que os dois regimes fossem aproximados. O resultado foi participado esta terça-feira, através de um comunicado enviado pelo Provedor de Justiça.
“Com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado para 2017 eliminou-se totalmente a discriminação dos atletas paralímpicos quanto ao valor dos prémios desportivos”, assinala o gabinete do Provedor de Justiça, no que considera ser “uma solução positiva do ponto de vista do reconhecimento do valor e mérito dos atletas paralímpicos e, consequentemente, da observância dos ditames consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência”.
A equiparação dos montantes dos prémios de “reconhecimento do valor e mérito dos êxitos desportivos dos atletas paralímpicos aos [prémios] atribuídos aos atletas olímpicos” ficou consagrada no artigo 95.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro.
Até agora, a Portaria n.º 103/2014, de 15 de Maio, previa a atribuição dos seguintes montantes: Jogos Olímpicos (1.º classificado, € 40.000; 2.º classificado, € 25.000; 3.º classificado € 17.500) Campeonatos do Mundo (1.º classificado, € 20.000; 2.º classificado, € 10.000; 3.º classificado € 5.000;) Campeonatos da Europa (1.º classificado, € 10.000; 2.º classificado, € 5.000; 3.º classificado, € 2 500). Uma remuneração que caía para metade, em todos os parâmetros, quando se tratava de uma prova paralímpica.
De acordo com o gabinete de assessoria do Procurador de Justiça, a decisão tem efeito imediato e será já aplicada nas próximas competições desportivas.
O PÚBLICO contactou o Comité Paralímpico de Portugal, mas ainda não foi possível obter um comentário.