Dedução do IVA dos passes de transportes públicos avança

Proposta do PEV teve luz verde e vai permitir deduzir à colecta a totalidade dos 6% de IVA cobrados nos passes dos transportes públicos.

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fau fabio augusto

A dedução à colecta do IVA dos passes dos transportes públicos, noticiada pelo PÚBLICO, vai avançar. A proposta do Partido Ecologista Os Verdes (PEV), que contou com o apoio do Bloco de Esquerda, foi acordada com o Governo e entrará em vigor com o Orçamento do Estado para 2017.

A proposta de alteração, que deu entrada no Parlamento nesta sexta-feira, promove mudanças no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, passando a estabelecer que “é ainda dedutível à colecta (...) um montante correspondente a 100% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com a aquisição de passes mensais para utilização de transportes públicos colectivos”.

O PEV já tinha confirmado ao PÚBLICO na quinta-feira que o Governo aceitou a sua proposta sobre a “dedução à colecta em IRS do valor total do IVA das despesas com a aquisição de passes sociais até um total de 250 euros de IVA”. Esta dedução entrará no “bolo” que actualmente existe no incentivo fiscal para quem pede facturas com número de contribuinte nos cabeleireiros, restaurantes, oficinas de automóveis e nos veterinários.

Para este grupo de despesas, é possível deduzir actualmente no IRS uma parte do imposto suportado nestes serviços (15% do IVA), até um limite global de 250 euros por agregado familiar. É neste tecto que vai entrar a dedução da totalidade do IVA (6%) suportado no pagamento dos passes.

Na proposta apresentada nesta sexta-feira, o PEV argumenta que “a redução de consumos energéticos é um objectivo que as sociedades modernas devem assumir como determinante para a sustentabilidade do desenvolvimento. Para o efeito, o sector dos transportes tem uma importância decisiva”.

O partido pretende com esta medida “incentivar a mobilidade colectiva”, que “constitui um eixo fundamental para a redução dos gases com efeito de estufa e para a melhoria da qualidade de vida nas cidades”. E acredita que “a fiscalidade ambiental, por seu turno, constitui um instrumento que pode gerar esses necessários incentivos”.

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