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Tribunal absolve pais e avó de bebé morto por um cão em Beja

A sentença de um tribunal de júri reconhece que o animal é “potencialmente perigoso”, mas que “não houve conduta negligente por parte dos seus familiares”.

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A sentença foi lida esta quinta-feira no no Tribunal de Beja Enric Vives-Rubio

Os pais e a avó do bebé que morreu em 2013 depois de ser atacado por um cão cruzado de pitbull, em Beja, foram absolvidos na tarde desta quinta-feira pelo tribunal de Beja. Na sentença, lida ao início da tarde, o tribunal considerou que não ficou provada a acusação do crime de exposição ou abandono do bebé, e de negligência, de que estavam acusados os pais e a avó de Dinis Janeiro, de 17 meses. O Ministério Público propusera penas de prisão para os três arguidos, que iam dos dois aos 10 anos. A morte ocorreu no dia 6 de Janeiro de 2013. Pelas 18 horas, quando a criança se encontrava em casa dos avós, num bairro social na periferia de Beja, o cão atacou-a.

Na setença, o tribunal concluiu que o cão “Zico” estava “na cozinha da habitação, às escuras e preso por uma trela”. A entrada da criança no espaço ocupado pelo animal provocou uma reacção que nunca tinha sido observada. As consequências são reveladas no relatório médico da autópsia efectuada à criança: as "lesões provocadas na cabeça" de Dinis Janeiro, “são compatíveis com a mordedura de um cão”. Foi-lhe diagnosticado um traumatismo crânio-encefálico grave, que lhe provocou a morte. O tribunal reconheceu que se tratava de um animal “potencialmente perigoso”, mas sublinha que “não houve conduta negligente por parte dos seus familiares”.

A tribunal absolveu também a avó da criança de duas contraordenações por deter um cão perigoso ou potencialmente perigoso sem licença e sem seguro. Os visados na acusação foram igualmente absolvidos dos pedidos de indemnização cível que tinham sido apresentados pelo Centro Hospitalar Lisboa Norte e pela Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE.

A decisão final foi tomada por um tribunal de júri, constituído por um colectivo de juízes e quatro jurados efectivos e quatro suplentes, conforme requerimento apresentado nesse sentido pelo Ministério Público e pelos três advogados dos arguidos. 

Vanessa Rocha das Neves, a mãe da criança, apesar de estar satisfeita com a decisão do tribunal, disse que esta não apaga a “dor e a tristeza” por ter perdido o filho, e a “revolta por não terem abatido o cão”. Recorde-se que o Ministério Público de Beja impediu o abate do animal alegando que devia continuar vivo “enquanto decorressem as investigações sobre as circunstâncias da morte de Dinis Janeiro”. Posteriormente, a Animal-Associação de Protecção dos Animais, reclamou pela sobrevivência do animal, disponibilizando-se para assegurar os seus cuidados. É esta organização que detém hoje a posse do animal, que passou a chamar-se “Mandela”.

A luta contra o abate do “Zico” chegou a lançar uma petição na net para evitar o seu abate. Reuniu mais de 60 mil assinaturas e dezenas de pessoas ofereceram-se para o adoptar. 

“Quem assim decidiu deve gostar mais de cães do que de crianças”, interpreta Vanessa Neves, frisando que as imagens do dia fatídico vão acompanhá-la “até ao fim da vida”. O pai e a avó da criança não quiseram prestar declarações aos jornalistas.

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