STA mantém sentença do caso Cimpor nos 3,6 milhões de euros

Se o caso não for alvo de recurso para o Constitucional, Câmara de Gaia pretende pagar indemnização rapidamente.

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A Cimpor ainda pode recorrer do acordão para o Tribunal Constitucional, diz a Câmara de Gaia Fernando Veludo/NFactos

O plenário do Supremo Tribunal Administrativo indeferiu um pedido de anulação do acórdão do STA que reduzira substancialmente a indemnização a pagar pela Câmara Municipal de Gaia no chamado caso Cimpor. Com esta decisão, mantem-se a anterior, que fixou em 2,5 milhões de euros (mais um milhão de juros), o valor a pagar pelos prejuízos causados à Cimpor no início da década passada, após a interdição de acesso de camiões ao centro histórico, e aos silos que este empresa tinha a funcionar na estação das Devesas.

Neste processo – cujos créditos foram entretanto entregues pela cimenteira a uma empresa luxemburguesa, a Drylux –, a Cimpor reclamava uma indemnização total de 32 milhões de euros, e viu os seus argumentos parcialmente aceites pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto e pela instância superior, que estabeleceram um valor de 22,6 milhões que, acrescido de juros, chegava aos 30 milhões de euros. Em 2013, com a troika em Portugal, a sociedade detentora dos créditos reclamou ao Estado Português que obrigasse o município a pagar esta dívida (alvo, então, já de duas sentenças).

Já no actual mandato, a Câmara de Gaia recorreu no entanto para o STA, alegando que a Cimpor não tinha feito prova dos danos de 20,1 milhões de euros decorrentes do diferencial de custo de transporte dos cimentos que ali armazenava em modo ferroviário e rodoviário. E, na verdade, o STA considerou que a empresa se limitou a “alegar, de fora excessivamente abreviada e, por isso, insuficientemente esclarecedora os factos que determinaram os prejuízos causados, remetendo para um documento a sua explicação, documento que não era esclarecedor e completo”. Perante isto, a acção foi considerada, nesta parte “improcedente” e dados como “inatendíveis os factos alegados”.

Sobraram assim da petição inicial da Cimpor os valores, dados como provados, dos custos decorrentes da transferência da actividade de silagem e comércio de cimentos desenvolvido nas Devesas para outras localizações. O que se cifra em 2,5 milhões de euros mais juros. Pela demora deste processo, estes ascendem a pouco mais de um milhão de euros, ficando assim a indemnização final em 3,6 milhões, segundo as contas da Câmara de Gaia. Que já está a fazer diligências para garantir o rápido pagamento deste valor, apesar de assumir que o caso pode ainda ir ao Tribunal Constitucional, se a Drylux/Cimpor entender recorrer.

Apesar de o município ter sido condenado neste processo, Eduardo Vítor Rodrigues não se considera totalmente vencido. "Valeram a pena as diligências que nós fizemos, porque, apesar de tudo, passar de 32 milhões para 3,6 é relevante. Mas, para todos os efeitos, no espaço de dois meses caem duas sentenças, uma de 2002 [relativa ao caso VL9] e outra de 2005, uma no valor de 3,6 milhões e outra no valor de 14 milhões. Não posso dizer que seja a prenda de Natal que gostava de ter, mas nem por isso baixamos os braços. E vamos conseguir resolver”, afirmou o autarca que, quando chegou ao poder, no final de 2013, perspectivava a hipótese de ter de pagar 60 milhões só com estes dois casos, o que levaria a Câmara a ter de se submeter ao espartilho do Fundo de Apoio Municipal.

O município aprovou entretanto um empréstimo de saneamento financeiro - com medidas de restrição orçamental mais ligeiras - de 32 milhões de euros, no qual se propõe pagar um conjunto de dívidas, elegíveis desde que tenham data anterior a 1 de Janeiro de 2015. Apesar de só a 29 de Janeiro ter sido notificado desta decisão do plenário do Supremo, Eduardo Vítor Rodrigues tem uma “réstia de esperança” de que este encargo possa ser considerado em vigor desde Outubro, mês em que lhes foi dado conhecimento oficial do resultado do recurso intentado para o STA que fixou o último valor da indemnização.  

O empréstimo está a ser negociado com a banca, mas ainda não foi contraído, até porque depende de visto do Tribunal de Contas. “Estamos a estudar forma de pagamento, já que neste momento a Câmara Municipal não dispõe desse valor. Ao contrário da VL9, a sentença não tem um prazo definido, mas vai ser um prazo curto; só na acção executiva é que o tribunal vai definir”, explicou Eduardo Vítor Rodrigues que, se conseguir incluir a indemnização no saneamento financeiro, pretende pagar imediatamente, para ficar com a tesouraria limpa.

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