Concursos para subconcessão do Metro de Lisboa e da Carris prolongados
O tribunal chegou a aceitar uma providência cautelar para suspender o concurso mas empresas invocaram interesse público.
"Devido ao número de questões colocadas pelos concorrentes, o prazo para entrega de propostas será prorrogado em conformidade. Por estar dependente da conclusão das respostas não nos é possível avançar com a data pretendida", informou a mesma fonte.
O Governo aprovou a 26 de Fevereiro a subconcessão Metro e da Carris e, em Março, foi publicado em Diário da República o anúncio do concurso público internacional, que dava até às 23h59 do 52.º dia a partir da publicação do concurso para apresentação das candidaturas.
De acordo com esta disposição, os candidatos à subconcessão teriam até 14 de Maio para apresentar as propostas.
Entretanto, a 05 de Maio, a Câmara Municipal de Lisboa informou que o Tribunal Administrativo de Lisboa aceitou as providências cautelares interpostas pelo município contra a subconcessão das duas empresas públicas, suspendendo os concursos.
Num comunicado divulgado no mesmo dia, o gabinete do secretário de Estados das Infra-estruturas, Transportes e Comunicações confirmou que “a Carris e o Metro de Lisboa foram efectivamente citadas, no final de Abril, de uma providência cautelar apresentada pelo município de Lisboa, tendo por fim a suspensão dos actos de lançamento do concurso público”.
Na sequência desta decisão, o Governo anunciou que a Carris e o Metropolitano entregaram no Tribunal Administrativo uma “resolução fundamentada” no interesse público para travar a suspensão dos concursos.
“A Carris e o Metro de Lisboa apresentaram hoje [05 de Maio] mesmo em tribunal uma resolução fundamentada na qual declaram que o diferimento do concurso é gravemente prejudicial para o interesse público”, informou o gabinete do secretário de Estado dos Transportes, Sérgio Monteiro.
De acordo com a mesma fonte, o concurso deixou de estar suspenso e retomou então “a sua tramitação nos termos previstos na lei e do caderno de encargos”.