Decisão sobre as 35 horas nas autarquias será conhecida “a muito breve prazo”

Finanças têm na gaveta 400 acordos à espera de decisão, diz o STAL.

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Leite Martins, secretário de Estado da Administração Pública. Rui Gaudêncio

“Confirmo que o secretário de Estado da Administração Pública transmitiu ao Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) que o Governo a muito breve prazo comunicará a sua decisão no que toca aos acordos colectivos”, refere o ministério.

Durante um encontro com o STAL, Leite Martins terá ainda afirmado que “tem em seu poder 400 acordos” de câmaras, juntas de freguesia e outros organismos autárquicos que prevêem um horário semanal de 35 horas, em vez das 40 horas previstas na lei desde Setembro do ano passado.

“O secretário de Estado deu a entender que a decisão permitirá resolver a situação e que por estes dias haveria uma posição concertada do Governo”, adiantou Francisco Brás, presidente do sindicato, acusando o executivo de “protelar” uma decisão que já devia ter sido tomada em Maio, quando o conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) deu o seu parecer sobre o assunto.

Foi Leite Martins quem pediu à PGR para se pronunciar sobre a autonomia das autarquias para celebrarem ACEEP com os sindicatos, sem a intervenção do Governo. Desde que o pedido foi feito, em Fevereiro passado, nenhum acordo de organismos autárquicos do Continente foi publicado em Diário da República.

Em causa está a interpretação da Lei 58/2008, que estabelece o regime do contrato de trabalho em funções públicas. No artigo 347º, a lei diz que têm legitimidade para celebrar acordos colectivos de entidade empregadora pública os membros do Governo responsáveis pelas Finanças e administração pública, o que superintende o órgão ou serviço, bem como a entidade empregadora. Mas enquanto a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público entende que a lei exige a intervenção cumulativa do Governo e da entidade empregadora e não apenas de uma, alguns autarcas e os sindicatos consideram que a autonomia do poder local vai no sentido de as autarquias poderem celebrar os ACEEP, sem a intervenção dos membros do Governo.

FAM debaixo de críticas
No encontro desta quarta-feira, o STAL voltou a manifestar a sua oposição ao Fundo de Apoio Municipal (FAM), por ser alimentado exclusivamente por fundos municipais e pelas próprias câmaras. Francisco Brás, presidente do sindicato, critica ainda o facto de o Governo interferir na gestão de um fundo no qual "não mete um tostão". O fundo será alimentado em 50% pelas autarquias e os restantes 50% pelo Estado, mas o STAL entende que a parte referente à participação do orçamento do Estado corresponde a verbas que não foram gastas no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local.

O FAM entrou em vigor na terça-feira e terá uma dotação de 650 milhões de euros destinados à recuperação financeira das autarquias mais endividadas, incluindo uma linha de emergência que servirá para pagar salários, serviços essenciais às populações e prestações de dívidas.

O Governo estima que, no universo de 308 municípios, 19 estão em ruptura financeira e serão obrigadas a aderir ao FAM. Contudo, são menos de dez as câmaras que precisam de apoio urgente para fazer face às dificuldades imediatas.

Entre outras medidas, as câmaras que recorram ao FAM terão de reduzir as despesas com pessoal, recorrendo às rescisões amigáveis. O programa ainda está a ser desenhado pelo Governo.

O secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, diz que está ainda à espera de um “documento escrito” da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), com as opiniões da associação sobre este “ante-anteprojecto” do programa rescisões na administração local, que conta receber nas próximas duas semanas.

Só depois haverá um anteprojecto e a audição formal, que envolverá também os sindicatos. O secretário de Estado insiste que a proposta tem “muito poucas divergências” relativamente aos programas desenhados para a generalidade da função pública.

A portaria tem como ponto de partida as condições propostas aos trabalhadores da administração central nos diversos programas de rescisões já lançados. Podem aderir trabalhadores com 60 ou menos anos e com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A compensação terá em conta a remuneração base mensal, acrescida dos suplementos remuneratórios atribuídos de forma permanente e depende da idade. Se o trabalhador tiver menos de 50 anos, receberá uma indemnização correspondente a 1,25 meses de remuneração por cada ano de serviço. Entre os 50 e os 59 anos, será de um mês de remuneração por cada ano de serviço.

Estas compensações são semelhantes às oferecidas no programa dos técnicos superiores, mas são inferiores às dadas no programa de rescisões para os assistentes técnicos (administrativos) e operacionais (auxiliares, operários, pessoal da higiene urbana) da administração central. Neste caso havia três escalões e no caso dos trabalhadores com menos de 50 anos podia chegar a 1,5 salários.

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