Procuradora suspensa por ter deixado prescrever 19 processos
Magistrada pode ser afastada definitivamente da profissão após lhe ter sido instaurado um processo de inaptidão.
Inconformada com a suspensão, a procuradora interpôs uma providência cautelar no Supremo Tribunal Administrativo (STJ), pedindo para retomar o trabalho enquanto o processo disciplinar prossegue, mas os juízes recusaram, pelo que continua fora de funções.
“A produtividade extremamente reduzida, o desempenho funcional descuidado, os atrasos relevantes em processos urgentes e de risco, a somar às apontadas deficiências técnicas, são índices de que a continuidade da requerente em funções é danosa para os cidadãos e compromete a regular administração da justilça”, justificam os juízes no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo.
Em sentido inverso, o STJ aceitou na semana passada a providência cautelar interposta pelo magistrado José Lemos, do Ministério Público de Braga, que contestou os cinco meses de suspensão aplicados pelo CSMP, por ter deixado prescrever 33 processos.