Carlos Costa diz que prescrições de processos minam a confiança dos cidadãos
Carlos Costa foi chamado ao Parlamento por causa do caso que envolve os ex-gestores do BCP.
“As prescrições recentes minam a confiança dos cidadãos nas instituições públicas e no sistema de justiça e têm sido motivo de uma preocupação pública que o Banco de Portugal partilha”, declarou Carlos Costa, esta quarta-feira à tarde, no Parlamento, no quadro da comissão parlamentar de Orçamento e Finanças e dos Assuntos Constitucionais, por requerimento do PCP. Os deputados procuraram inteirar-se sobre o que possibilitou que as várias contra-ordenações do Banco de Portugal (BdP) a Jardim Gonçalves (todas elas prescritas), assim como parte das que envolvem os outros oito ex-gestores e directores do BCP tivessem prescrito.
O governador explicou que o prazo máximo da prescrição é de oito anos, período que começa a ser contado a partir da data em que os ilícitos foram cometidos. No caso BCP os factos investigados (dissimulação de perdas através de 17 off-shores) datam de 2001 e prolongaram-se até 2006, mas apenas chegaram ao conhecimento do BdP a 30 de Novembro de 2007. A decisão condenatória foi proferida a 27 de Abril de 2010, após o BdP ter ouvido 100 testemunhas, procedido a 4300 transcrições, uma investigação que culminou num processo com 27 mil páginas e na constituição dos 10 arguidos (incluindo o BCP). O julgamento começou a 11 de Abril de 2011, tendo o juiz, a 7 de Outubro do mesmo ano, declarada nula a prova produzida. A 26 de Fevereiro de 2014, após recurso do BdP, o juiz declarou as contra-ordenações parcialmente extintas por prescrição (no caso de Jardim todos as nove condenações prescreveram pois deixou as funções executivas em 2005).
Carlos Costa revelou aos deputados que, para reduzir as probabilidades de prescrição das contra-ordenações, em especial as que estão relacionadas com os processos mais complexos, o BdP propôs um conjunto de alterações ao regime sancionatório (Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras): aumentar de oito para dez anos o período máximo de prescrição (a suspensão do prazo de prescrição no caso de impugnação judicial passa de seis meses para dois anos e meio); diminuir o número de testemunhas a ouvir na fase de instrução dos processos; acabar com a reprodução da prova nos julgamentos relacionados com as impugnações dirimidas nos tribunais (não deve haver repetição do processo de produção de toda a prova na base da condenação).
As alterações são fundamentais “para aumentar a celeridade dos processos de contra-ordenação e reduzir os riscos de prescrição”, defendeu o governador, para quem o legislador deve “definir um quadro realista para os processos mais complexos e que tenha em conta a necessidade de agilizar os processos sem pôr em causa os direitos de defesa dos arguidos, salvaguardando a segurança dos elementos probatórios e introduzindo desincentivos a diligências dilatórias”.