Governo confirma que vai discutir indemnizações por despedimento ilícito com os parceiros sociais

Secretário de Estado do Emprego diz que apesar disso, essa não é a prioridade, mas sim alterar os critérios da extensão dos contratos colectivos.

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“Os desenvolvimentos [nas indemnizações] que venham a ocorrer serão sempre tidos num quadro de diálogo com os parceiros sociais que terá que ocorrer”, disse ao PÚBLICO. A CGTP e a UGT já criticaram quaisquer alterações nesta matéria.

Na oitava e nona avaliações do programa português, o Governo comprometeu-se perante a troika a estudar formas de desincentivar os trabalhadores a recorrer aos tribunais para impugnar os despedimentos, sem detalhar as medidas que iria tomar. Mas, na altura, o Fundo Monetário Internacional (FMI) dava algumas indicações sobre o caminho a seguir. No relatório, a instituição alertava que ao reduzir as indemnizações em caso de despedimento lícito (que podem ser de 30, 20, 18 ou 12 dias de salários por cada ano, consoante o ano da contratação e a antiguidade do trabalhador), o Governo acabou por criar um gap em relação às indemnizações que as empresas têm que pagar quando um trabalhador impugna o despedimento e o tribunal lhe dá razão e que podem ir de 15 a 45 dias de salário por cada ano de antiguidade, a que se somam os salários intercalares (os salários a que o trabalhador tem direito desde o momento em que foi despedido e a data da decisão final do tribunal).

Esta segunda-feira, a TSF adianta que a proposta do Governo passa por diminuir as indemnizações por despedimento ilegal, aproximando-as das compensações pagas por despedimentos lícito.

O secretário de Estado confirma que o tema será discutido com os parceiros, mas garante que “ a prioridade do Governo é a dinamização da contratação colectiva, muito em especial pelo reconhecimento das micro, pequenas e médias empresas”.

“Uma das medidas é a alteração das condições que constam da Resolução do Conselho de Ministros [90/2012] relativamente às portarias de extensão, de forma a animar a contratação colectiva que tem estado paralisada e que, reconhecemos, é importante para a competitividade”, destacou Octávio Oliveira.

Questionado sobre se essa alteração dos critérios é o reconhecimento de que a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) teve efeitos negativos na contratação colectiva, solução muito criticada por confederações sindicais e patronais, o secretário de Estado apenas adiantou que se trata do “reconhecimento da importância das micro, pequenas e médias empresas” e que “tem de haver uma tradução dessa realidade empresarial portuguesa nas próprias convenções”.

A RCM que será alvo de alterações determina que só pode haver extensão dos contratos colectivos quando as associações de empregadores que as assinaram representem, pelo menos, 50 % dos trabalhadores do sector. Essa regra levou a uma travagem nas negociações sectoriais, com as associações empresariais a recearem acordar condições de trabalho e de remunerações que apenas se aplicam a algumas empresas de um mesmo sector, criando-se problemas de concorrência.

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