Ministério Público pede absolvição da empresa J.P. Sá Couto e do vice-presidente
O Ministério Público (MP) pediu esta quarta-feira a absolvição da empresa J.P. Sá Couto, criadora do computador Magalhães, e do seu vice-presidente, suspeitos de fazerem parte de um alegado esquema fraudulento de fuga ao fisco.
Nas alegações finais, que decorrem hoje na 5.ª Vara Criminal de Lisboa, a magistrada do MP sustentou que a J.P. Sá Couto e o seu vice-presidente “não tinham conhecimento e não tiveram participação” no alegado esquema/circuito ilícito, nem obtiveram comissões indevidas, acrescentando que as operações comerciais em causa e levadas a cabo pela empresa se enquadram “na sua actividade” de negócios.
“Estamos muito satisfeitos que o Ministério Público, que foi quem colocou a empresa e o senhor João Paulo Sá Couto nesta situação, volte agora atrás e peça a absolvição dos meus constituintes. Só é pena que este processo tenha demorado 13 anos e houvesse esta suspeição infundada”, afirmou a advogada, Paula Lourenço, à saída do Campus da Justiça. O Estado reclama da J.P. Sá Couto perto de 72 mil euros - relativos a alegada fuga ao fisco em 2001 e 2002 -, de um valor total superior a cinco milhões de euros de indemnização pedido aos arguidos. O MP defendeu que esse valor deve ser pago pelos arguidos que, comprovadamente, estiveram envolvidos na fraude.
Inicialmente, o caso tinha 41 arguidos - 21 pessoas e 20 empresas -, mas o tribunal arquivou os autos de três das sociedades e separou do processo outras cinco empresas. Entre os arguidos estão economistas, empresários, industriais, gerentes, comerciantes, administradores, gestores, um director geral e uma médica.
A procuradora do MP pediu, por outro lado, a condenação do alegado líder da rede criminosa, Jorge Santos Costa, e de mais nove seus “colaboradores” - e das respectivas empresas que os próprios representam -, os quais “ajudaram o principal arguido e participaram na concretização do suposto plano de fuga ao pagamento do IVA”.
A defesa do principal arguido entendeu, por seu turno, que “não ficou provado” que o seu constituinte tenha sido o criador das empresas usadas no suposto esquema fraudulento, nem que tenha sido Jorge Santos Costa a “delinear o plano nem a dar instruções” a essas sociedades/empresas para a prática de qualquer crime. Razão pela qual pediu a sua absolvição, à semelhança dos advogados dos restantes arguidos, a quem o MP pediu a condenação. As alegações vão continuar durante a tarde de hoje.
De acordo com os despachos de acusação e de pronúncia, a que a agência Lusa teve acesso, o alegado líder da rede criminosa, Jorge Santos Costa, fundou na Florida, Estados Unidos da América, uma das sociedades também arguida. Entre 1991 e 2004, o arguido foi presidente da Solutions Trading Company, que se dedicava à comercialização de material informático, servindo de “origem” para as transacções.
Para o MP, o principal arguido recorreu, a partir de 1998, a um esquema ilícito designado por “fraude carrossel”, que consiste “em transmissões sucessivas dos mesmos bens, em círculo, entre diversos operadores sediados em pelo menos dois Estados da União Europeia (UE), não sendo o valor do IVA entregue por pelo menos uma empresa no respectivo país”.