Proprietários prevêem quatro mil milhões de euros de receita em IMI em 2015
Cláusula de salvaguarda que limitava pagamento do IMI nos prédios urbanos reavaliados pelas finanças fica de fora do novo OE.
Comentando a ausência, na proposta de Orçamento de Estado para 2014, de um prolongamento da cláusula de salvaguarda que limitava o pagamento do IMI nos prédios urbanos reavaliados pelas finanças, António Frias disse que o “bolo total do IMI, que era de mil e cem milhões de euros, já vai em dois mil milhões de euros e chegará a quatro mil milhões de euros em 2015”.
Segundo o presidente da Associação Nacional de Proprietários a medida já era esperada.
“Essa cláusula de salvaguarda, parece-me, acabaria naturalmente. Já estávamos à espera que em 2015 pagássemos a plenitude do imposto”, disse Frias à agência Lusa.
Depois da avaliação tributária dos imóveis foi definido que o aumento para os contribuintes não podia ultrapassar os 75 euros ou 1/3 da diferença entre o imposto antigo e o valor devido após a avaliação.
António Frias explicou, ainda, que nas casas arrendadas com valores calculados em baixos rendimentos dos inquilinos o IMI pago corresponde a 15 vezes o valor das rendas, pelo que, “habitualmente”, os senhorios reservam um mês para pagar o imposto.
Anabela Mendes, do departamento fiscal da PricewaterhouseCoopers (PwC), havia notado que a proposta de Orçamento para 2014 não mantém em vigor a cláusula de salvaguarda de IMI.
"De acordo com a nossa análise, a proposta de lei do OE de 2014 não prevê uma prorrogação da cláusula de salvaguarda do IMI aplicável aos prédios urbanos objecto de avaliação geral. Nesta medida, os prédios urbanos que se encontram a beneficiar deste regime de salvaguarda passam a estar sujeitos a IMI, nos termos gerais, a partir do próximo ano (IMI 2014, a pagar em 2015)", explicou à agência Lusa.
A cláusula de salvaguarda do IMI foi criada no final de 2011 no âmbito do Orçamento Rectificativo para esse ano de forma a evitar que a reavaliação extraordinária de imóveis, também prevista nesse documento, levasse a aumentos de IMI insuportáveis para os proprietários.
A cláusula impunha, ainda, limites ao IMI a pagar por contribuintes de baixos rendimentos ao impedir aumentos acima de 75 euros para situações em que o rendimento do contribuinte fosse igual ou inferior a 4.898 euros anuais.
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