Miguel Veiga condenado a multa e a indemnização por plagiar parte de um livro de filosofia
O advogado e fundador do PSD Miguel Veiga foi condenado há dias pelo 3.º Juízo Criminal de Lisboa a pagar uma multa de três mil euros por ter plagiado parte de um livro de João Sousa Dias, professor de Filosofia na Escola Artística Soares dos Reis, no Porto, num ensaio que publicou em livro, em 2008. O tribunal condenou ainda Veiga a pagar uma indemnização de três mil euros ao queixoso. O advogado diz-se "profundamente indignado" com a decisão e garante que vai recorrer, enquanto o queixoso diz que foi feita justiça.
Esta não é a primeira vez que Miguel Veiga se vê envolvido numa polémica deste género. No livro Confissões, publicado em 2006, o ex-director do Expresso José António Saraiva revelou duas queixas de plágio que o levaram a suspender os artigos de opinião do advogado no semanário. Sobre este caso, Veiga não quer falar: "Não pretendo desenterrar isso, pretendo é enterrar esta sentença."
"Da análise crítica e comparativa das obras referidas resulta inequívoco que o arguido copiou, umas vezes integralmente, outras vezes fazendo pequenas alterações de pontuação, retirada de aspas ou parênteses, ou introduzindo palavras suas, partes da obra acima referida da autoria de Sousa Dias, o que deixa claro que tais conteúdos não foram uma criação do arguido", sublinha a juíza na sentença. A magistrada valoriza uma perícia da Inspecção-Geral das Actividades Culturais que concluiu que o ensaio, publicado no livro Miguel Veiga: O Meu Único Infinito É a Curiosidade, constitui cópia de parte da obra de Sousa Dias, Questão de Estilo, Arte e Filosofia, publicada em Fevereiro de 2004.
O parágrafo que o tribunal considera plágio é composto por 51 linhas e começa com "Por mim, faço notar que...", continuando até ao fim com várias frases retiradas do capítulo sexto do livro do professor de filosofia. No fim, tem a indicação "(apud Sousa Dias, Questão de Estilo, Arte e Filosofia)", o que, segundo a sentença, é um latinismo que significa "em" e é usado para citar textos não obtidos por consulta directa, mas por intermédio de outro autor.
Esta referência é utilizada pela defesa de Miguel Veiga para rejeitar a intenção de apropriação da obra de Sousa Dias, como exige o crime de contrafacção pelo qual foi condenado, tendo o advogado, no seu testemunho, argumentado que com aquelas indicações não se justificava outra forma de citação que se traduziria numa mera redundância. A juíza não relevou a versão, insistindo que "o arguido não utilizou formas de citação que inequivocamente identificassem a autoria". E completa: "Resulta para nós manifesto, da expressão inicialmente utilizada, que este [Veiga] quis efectivamente fazer seu o texto em causa; tanto assim é que no parágrafo seguinte o arguido continuou a citar o assistente, transcrevendo as suas palavras, sem fazer qualquer menção de obra ou autor."
O caso contou com testemunhos de notáveis tanto na acusação como na defesa. Manuel António Pina, vencedor do Prémio Camões em 2011 e testemunha da acusação no processo, é citado pela juíza para fundamentar a condenação: "No limite, por absurdo, como foi referido pela testemunha Manuel Pina, um qualquer autor que copiasse, por exemplo, um livro (ou parte dele), bastar-lhe-ia no final colocar apud, o nome do autor e da obra para agir licitamente." O historiador Pacheco Pereira, o escritor Vasco Graça Moura e o professor universitário Marcelo Rebelo de Sousa foram alguns dos que depuseram a favor de Veiga, repetindo que não era exigível ao advogado o rigor na citação exigido nas obras científicas.