Motorista de Mário Mendes condenado a 21 meses de cadeia com pena suspensa

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Viatura acidentada ficou em mau estado Foto: Pedro Cunha

O arguido, acusado do crime de condução perigosa de veículo rodoviário, ficará igualmente sem poder conduzir durante 21 meses.

A leitura da decisão esteve inicialmente marcada para 7 de Fevereiro, mas acabou por ser adiada por impedimento da juíza.

Joaquim da Silva Fernandes, na altura motorista do ex-secretário geral do Sistema de Segurança Interna, foi considerado o único culpado do acidente e respondeu por um crime de condução perigosa por alegadamente ter passado, sem abrandar, um sinal vermelho.

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) tinha pedido a condenação do motorista que, em tribunal, afirmou que não se lembra do que aconteceu na altura do acidente, ocorrido na Av. Liberdade, em Lisboa, a 27 de Novembro de 2009.

O acidente de viação envolveu uma viatura do Ministério da Administração Interna, na qual seguia o então secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, Mário Mendes, que ficou gravemente ferido, e outra que estava ao serviço do então presidente da Assembleia da República, Jaime Gama, que não seguia no veículo.

A investigação do MP concluiu que o motorista, um militar da GNR na reforma, foi o “único responsável pelo acidente” que, seguindo em “marcha assinalada de urgência, violou grosseiramente regras de circulação rodoviária, ignorando designadamente a obrigação de parar no sinal vermelho, pondo assim em perigo terceiros”.

O MP arquivou, contudo, três crimes de ofensa à integridade física negligente por “falta de apresentação de queixa por parte das vítimas”.

Condenado admite recorrer

O advogado do motorista admitiu recorrer da sentença. José Pacheco, afirmou aos jornalistas que vai analisar a sentença, mas considerou a condenação um “pouco excessiva”, tendo em conta a falta de prova de que “circulava na Avenida da Liberdade a mais de 50 quilómetros”.

Em tribunal ficou provado que o veículo conduzido por Joaquim da Silva Fernandes “seguia em grande velocidade”, mas “não foi possível apurar qual a velocidade, tendo ainda considerado o arguido “um perigo real para a circulação rodoviária”.

A Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados (ACAM-M), que se constituiu assistente no processo, considerou a pena “pesada” para este tipo de crime, apesar de ser suspensa. O presidente da ACAM-M, Manuel João Ramos, disse aos jornalistas que “o elo mais fraco foi condenado”, considerando que Mário Mendes também deveria ter sido constituído arguido neste caso.

“O tribunal não esclareceu as dúvidas da ACAM-M, qual a acção do mandante, ou seja, porque é que o mandante (Mário Mendes) não é arguido neste caso”, afirmou, sublinhando.

Manuel João Ramos adiantou, citando o Código da Estrada, que o mandante é corresponsável quando há infracção. Segundo o presidente da ACAM-M, também esteve em tribunal a própria lei, ou seja, a marcha urgente de interesse público que carece de regulamentação.

“A marcha urgente causa perigo na estrada. Os políticos que circulam a grande velocidade são um factor de perigo na estrada", referiu ainda.

Notícia actualizada às 13h05:

Acrescentados os últimos seis parágrafos sobre o possível recurso do arguido e a posição da ACA-M.