Novos estatutos do Benfica só permitem presidentes com mais de 15 anos de sócio
A nova proposta impõe que os candidatos à presidência da direcção, conselho fiscal e assembleia geral tenham já não cinco mas sim 15 anos como sócios efectivos, sendo obrigatoriamente os dez últimos ininterruptos. Como os sócios menores não são efectivos, isto significa, na prática, que apenas aos 33 anos alguém se poderá candidatar à presidência dos órgãos sociais, mesmo que seja filiado desde o nascimento. Segundo o Benfica, há 29 mil associados com mais de 15 anos como sócios efectivos.
Os restantes membros da lista serão obrigados a ter dez anos como sócios efectivos, o que, na prática, significa que, na melhor das hipóteses, apenas aos 28 anos poderão fazer parte dos órgãos sociais.
Se estas alterações forem aprovadas em assembleia geral, vão impedir que pessoas como José Veiga, antigo director-geral do clube, e Bruno Carvalho, candidato nas últimas eleições, possam candidatar-se à presidência do Benfica durante algum tempo. José Eduardo Moniz também poderá ficar na mesma situação. Na última campanha eleitoral, Luís Filipe Vieira acusou o antigo director-geral da TVI de ter ficado 31 anos sem pagar as quotas de sócio. Ora, aos sócios do Benfica é permitido pagar as quotas em atraso e recuperar o número de associado, mas os novos estatutos obrigam os candidatos à presidência a que os últimos dez anos de sócio sejam consecutivos.
A nova proposta de estatutos foi elaborada por uma comissão coordenada por Virgílio Duque Vieira, vice-presidente da assembleia geral, e que integrou ainda Rui Cunha, vice-presidente da direcção, José Alberto Vieira, vogal do conselho fiscal, Manuel Vilarinho, ex-presidente do clube, José Ribeiro e Castro, ex-vice-presidente, e Manuel Boto, ex-vogal do conselho fiscal.
O regulamento proposto confere ainda mais votos (50) aos sócios com mais de 25 anos de filiação, mantendo-se o actual sistema para os restantes: um voto para quem tem entre um e cinco anos de sócio, cinco votos para os associados entre cinco e dez anos de filiação, e 20 votos para os sócios entre dez e 25 anos de casa.
Entre as outras alterações propostas, estão o aumento da duração dos mandatos de três para quatro anos (aplicável só depois de 2012) e a obrigatoriedade de os atletas e presidentes das casas do Benfica serem sócios do clube.
Os novos estatutos conferem ainda ao presidente a possibilidade de criar um conselho estratégico, um órgão de consulta que pode ser formado por um máximo de 20 sócios, todos nomeados directamente pelo presidente. Os membros deste órgão não são remunerados. Todos os membros eleitos para os órgãos sociais e sociedades participadas, aliás, continuarão a não ser remunerados e caiu até a excepção que permitia a remuneração caso esta fosse aprovada em assembleia geral de sócios.