Justiça espanhola trava Operación Puerto

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Eric Gaillard/Reuters (Arquivo)

Quando a bomba-relógio que foi a Operación Puerto rebentou, os alicerces do ciclismo tremeram. Com mais de 200 pessoas envolvidas, entre as quais um lote de 35 ciclistas, no qual se destacam nomes como Jan Ullrich, Alberto Contador ou Ivan Basso, aquele que foi o maior escândalo da história do ciclismo pode ter chegado ao fim, sem que nenhum dos implicados tenha sido castigado.

O tudo traduziu-se em nada, porque o Tribunal Superior de Justiça de Madrid vetou o último recurso apresentado conjuntamente pela Agência Mundial Antidopagem (AMA), a União Ciclista Internacional (UCI) e a Real Federação Espanhola de Ciclismo. As três instituições pretendiam ter acesso às provas da Operación Puerto, entre as quais estão os sacos de sangue descobertos na posse de Eufemiano Fuentes, o cérebro do maior sistema de dopagem organizado na Europa, com a inscrição de nomes de código referentes a ciclistas profissionais, para poderem abrir processos disciplinares aos envolvidos.

Sob a justificação de que a divulgação das provas poderia perturbar o decurso da investigação e infringir os direitos dos envolvidos, a justiça espanhola, que a 15 de Abril tinha negado a transcrição de depoimentos dos ciclistas, assim como a entrega dos sacos de sangue usados para autotransfusões, e a 2 de Julho tinha voltado a confirmar a sentença, esgota assim todos os recursos disponíveis para as instituições que tutelam a modalidade.

O caso foi arquivado por duas vezes, mas o tribunal de Madrid ordenou que fosse reaberto no início do ano para considerar os apelos. As rusgas da Operación Puerto descobriram equipamentos para realizar autotransfusões, produtos dopantes e mais de 200 sacos de sangue.

A frustração da AMA

Em comunicado, a AMA assumiu a sua frustração perante a "lentidão da justiça espanhola". "Continuamos a destacar que as provas reunidas pela lei durante a investigação devem ser preservadas para uso conjunto entre o desporto e as autoridades antidopagem", acrescenta, concluindo que "ainda que algumas das provas não venham a ser usadas em tribunal, podem ser cruciais para a abertura de processos contra desportistas que tenham cometido delitos por uso de substâncias proibidas".

Se, no que diz respeito à aplicação de sanções desportivas com base nestes indícios a questão está encerrada, a investigação e o processo continuarão a decorrer na justiça civil.

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