Ordem dos Médicos pede rápida regulamentação da lei sobre genética aprovada há três anos

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A Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina foi ratificada por Portugal em 2001 Daniel Rocha (arquivo)

"Resta agora que Portugal faça finalmente a regulamentação da Lei 12/2005, adopte as recomendações, instale os mecanismos de verificação, e aprove as sanções necessárias para os casos de incumprimento da lei", afirmou. Na ausência de regulamentação, o Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida começou na semana passada a votar a primeira versão de um parecer sobre a questão específica da venda directa ao público dos testes genéticos, que deverá estar concluído a 24 de Junho.

Para Jorge Sequeiros, que é também membro desde organismo de análise dos problemas morais suscitados pelos progressos científicos, o prazo aprovado pela Assembleia da República para a regulamentação da lei 12/2005 era de três meses, "mas já vai em mais de três anos". A Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, conhecida como Convenção de Oviedo e ratificada por Portugal em 2001, estabelece já que os testes preditivos (para doenças hereditárias) e os de susceptibilidade genética só podem ser feitos com fins médicos e sujeitos a aconselhamento genético adequado.

O agora aprovado Protocolo Adicional clarifica alguns pontos e preenche uma série de lacunas no que se refere aos testes genéticos para fins de saúde. Um dos seus aspectos mais relevantes, segundo este especialista em Genética Médica, é a necessidade dos laboratórios de testes genéticos instalarem um sistema de garantia de qualidade e de o seu pessoal ter qualificações que estejam de acordo com as recomendações e os padrões das organizações internacionais.

Estabelece também, o que é considerado inovador em termos legais, que os testes genéticos devem obedecer a critérios de utilidade clínica. "Isto está hoje em dia longe de acontecer, já que muitos dos testes comercializados, ou a serem efectuados no sistema de saúde e depois reembolsados pelo Estado, não têm qualquer utilidade clínica comprovada, como é o caso da grande maioria dos testes de susceptibilidades genéticas para grande parte das doenças cardiovasculares, psiquiátricas e outras", sublinhou.

Outro aspecto importante do Protocolo é a exigência de que os testes genéticos para fins de saúde sejam realizados apenas "sob supervisão médica individualizada", o que remete para a ilegalidade a venda directa de testes genéticos ao público, sendo que existem hoje em dia em Portugal alguns laboratórios que o fazem, além de se poderem comprar através da Internet. "Ao definir teste genético como a análise de cromossomas, ADN ou ARN, mas também de qualquer outro elemento que permita informação equivalente à do material genético, o protocolo Adicional adopta um conceito de teste genético que é mais próximo do da informação genética, tal como está contido na lei 12/2005" considera Jorge Sequeiros.

Na sua óptica, "estas são medidas muito esperadas e que vêm ao encontro daquilo que há muito vem sendo recomendado e exigido pelo Colégio da Especialidade de Genética Médica da Ordem dos Médicos".