Teletrabalho e parentalidade ganham destaque nas convenções colectivas

As 208 convenções publicadas em 2017 mostram que, apesar de os salários e o tempo de trabalho serem os temas mais negociados, há outros assuntos a preocupar sindicatos e patrões.

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Convenções começam a responder aos desafios das novas tecnologias Uwe Umstätter

Os salários e a flexibilização do tempo de trabalho continuam a ser os principais temas negociados por sindicatos e patrões, mas as 208 convenções colectivas publicados no ano passado mostram que há outros assuntos a ganhar espaço na negociação colectiva, em particular o teletrabalho, a parentalidade, a igualdade e não discriminação ou os assuntos relacionados com a evolução tecnológica.

Esta é uma das conclusões que se pode retirar do relatório anual sobre a evolução da negociação colectiva em 2017, elaborado pelo Centro de Relações Laborais (CRL) e que será divulgado nesta terça-feira à tarde.

Os autores do documento, António Nunes Carvalho e Paula Agapito, fizeram uma análise ao conteúdo das convenções publicas em 2017 e notam que a regulamentação dos salários e outras prestações pecuniária, a vigência dos contratos, as deslocações e o trabalho suplementar continuam a ser preponderantes.

Mas em 2017 “sobressaem alguns temas que já vinham adquirindo alguma relevância na negociação coletiva do ano anterior, com destaque para a parentalidade e a igualdade e não discriminação”. “Verifica-se, com particular relevância – ilustrando a vitalidade da negociação colectiva –, que começa a despontar algum tratamento de matérias associadas à evolução tecnológica, como sejam os que se prendem com a comunicação por meios electrónicos e a protecção de dados pessoais e os regimes de teletrabalho”, destacam.

Ao mesmo tempo, a definição de regimes de avaliação de desempenho parece estar também a ganhar maior presença.

Entre os exemplos destacados no relatório estão os dois acordos de empresa assinados entre a Oitante e dois sindicatos (um da UGT e outro independente), que priveligiam a comunicação através do e-mail profissional do trabalhador, desde que esteja assegurada a confidencialidade. 

Outro exemplo são as seis convenções que disciplinam o regime do teletrabalho. Como acontece nos dois acordos de empresa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa; no acordo de empresa da Ageas Portugal; no contrato colectivo da Associação Empresarial dos Sectores Eléctrico, Electrodoméstico, Fotográfico e Electrónico; no acordo de empresa da Empresa de Águas do Município do Porto e no contrato colectivo assinado pela Federação Nacional do Metal.

O relatório vai ainda buscar o contrato colectivo celebrado entre a Confederação Nacional da Educação e Formação e a Associação Sindical de Professores Licenciados (ASPL) e o Sindicato Nacional dos Professores Licenciados pelos Politécnicos e Universidades (SPLIU).

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