Governo promete portarias de extensão em 35 dias
O Governo comprometeu-se na sexta-feira a não demorar mais de 35 dias úteis para emitir a extensão dos contratos colectivos, esperando que este instrumento se torne num incentivo à negociação colectiva. Uma proposta final de portaria será apresentada aos parceiros sociais a 22 de Março.
“As portarias de extensão são um instrumento muito importante" para o alargamento das condições de trabalho a todos os trabalhadores de um sector, defendeu o ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, no final de uma reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, a segunda sobre o tema.
O Governo apresentou aos parceiros sociais uma proposta de "acordo para a agilização de portarias de extensão", que determina que "o prazo máximo para análise, consulta pública e emissão da portaria passe a não ultrapassar os 35 dias úteis", abaixo da média actual de 120 dias.
"O documento que o Governo apresentou foi muito apoiado pelos diferentes parceiros sociais", disse o ministro, reconhecendo, no entanto, a existência de algumas divergências e aspctos por clarificar.
Os parceiros sociais ficaram de apresentar as suas propostas até ao final da próxima semana, para que o Governo apresente o documento final na próxima reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, prevista para dia 22.
A proposta de acordo prevê a emissão de uma Resolução de Conselho de Ministros que revogue uma outra resolução de 2012 que definia condições, enquadradas no Memorando de Políticas Económicas e Financeiras, que "visaram restringir a extensão administrativa".
O actual Governo pretende eliminar esses pré-requisitos e remete o enquadramento das portarias de extensão para o Código do Trabalho de 2009, que prevê que a decisão do governante com a tutela laboral seja suportada por elementos de análise.
Assim, o documento apresentado aos parceiros sociais determina que a decisão de extensão das convenções coletivas deve ser precedida da análise do impacto desta sobre a massa salarial dos trabalhadores abrangidos e a abranger, o seu aumento salarial, o impacto no leque salarial e na redução das desigualdades, a percentagem de trabalhadores a abranger e de mulheres.
Todo o processo tem de decorrer no prazo de 35 dias úteis, que incluem os 15 dias seguidos de consulta pública.
Este limite temporal entra em vigor 90 dias após a entrada em vigor da futura resolução, que prevê ainda a criação de uma comissão técnica permanente no âmbito do Ministério do Trabalho para instruir e agilizar os processos e de uma comissão tripartida de monitorização.
"Queremos valorizar as portarias de extensão", afirmou o ministro do Trabalho, acrescentando que, para tal, o Governo vai investir na melhoria do desempenho da Administração Pública na área das relações laborais.
A proposta do Governo foi bem recebida pelas confederações patronais e sindicais, que consideram que o executivo se aproximou das suas reivindicações.
"Acho que será possível chegar a acordo relativamente a esta matéria", disse aos jornalistas o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes.
Idêntica posição foi assumida pelo secretário-geral da UGT, Carlos Silva, que elogiou os vários pontos da proposta do Governo, mas reafirmou a necessidade de ficar "taxativamente salvaguardado no texto" que as condições remuneratórias a aplicar através das portarias de extensão são retroactivas à data da entrada em vigor da respectiva convenção colectiva.
Para o secretário-geral da CGTP, Arménio Carlos, esta condição também "é fundamental" porque "os trabalhadores não podem ser prejudicados" pelo desfasamento temporal entre a portaria e a convenção.
O sindicalista considerou, no entanto, que o prazo de 35 dias úteis para emissão de Portarias de extensão é equilibrado.
Tal como Vieira Lopes, que não sendo favorável à retroactividade das condições remuneratórias, com repercussões negativas na tesouraria das empresas, admitiu que esta questão pode ser ultrapassada dado que "o prazo de 35 dias é razoável".
Segundo o ministro do Trabalho, actualmente as portarias de Extensão levam em média 120 dias a ser emitidas.
Num documento apresentado há duas semanas, o Governo dava conta de que em 2010, quando foram abertos 107 pedidos de publicação de portarias, o Ministério do Trabalho demorava, em média, 36 dias para decidir. Em 2012, quando foram introduzidos critérios mais restritivos para a publicação destes documentos, o prazo subiu para 135 dias e apenas foram publicadas cinco portarias. Nos anos seguintes, os prazos reduziram-se para um mínimo de 83 dias e, em 2016, os 38 processos despachados demoraram em média 113 dias até serem alvo de uma decisão.
Durante o período da troika estiveram praticamente congeladas.