Jorge Sampaio critica aspectos ligados à prisão preventiva e escutas telefónicas

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Jorge Sampaio defendeu a preservação da independência dos juízes, a autonomia do Ministério Público e o adequado controlo das polícias de investigação criminal Tiago Petinga/Lusa

"Nada é mais gerador de insegurança do que o desrespeito pela liberdade", afirmou Jorge Sampaio na abertura do ano judicial, alertando que "as restrições aos direitos e garantias dos cidadãos não podem ser uma estrada larga em que se dê pasto ao alarme social, às insuficiências policiais" e ao controlo das instituições judiciárias pela opinião pública.
"Os últimos três anos trouxeram para o palco da informação um tal catálogo de práticas, seja no domínio dos direitos dos arguidos, seja no da protecção dos direitos das vítimas, seja na intrusão na vida privada e na indiferença pelo bom nome das pessoas", disse o Presidente, classificando-os de "horríveis".

No último discurso na abertura do ano judicial como chefe de Estado, Jorge Sampaio frisou que importa "arrepiar caminho rapidamente, com um catálogo restrito e claro dos crimes graves que podem justificar escutas telefónicas", considerando que "o regime de escutas telefónicas tem de ser excepcional e minuciosamente controlado".

"Mas não se caia na tentação, por não se terem, até agora, estabelecido regimes eficazes, de instituir entidades exteriores à administração judiciária para controlar a legalidade das escutas", sublinhou o Presidente da República.

Quanto à prisão preventiva, Jorge Sampaio considerou que é "inaceitável que um arguido não seja, desde o primeiro momento, confrontado com os factos de que é acusado, como tem acontecido, à vista de todos, demasiadas vezes".

"É igualmente inaceitável que lhe não sejam explicitadas as razões efectivas que podem determinar a sua prisão preventiva, para as poder contraditar e sobre elas produzir prova", acrescentou.

Responsabilidade do Estado deve estar prevista na lei

Se a prisão preventiva se vier a "verificar injustificada", importa que a responsabilidade do Estado esteja prevista na lei, nomeadamente através do pagamento de uma indemnização ao arguido, salientou Sampaio.
Jorge Sampaio afirmou, contudo, que é preciso ter cuidado com as "soluções que visem responsabilizar civilmente magistrados judiciais", mas que se este errar intencionalmente "deve ser responsabilizado, sem quaisquer restrições".

Para Jorge Sampaio, o "défice de sensibilidade" para estes problemas "é ainda mais intenso quando se trata do segredo de justiça", propondo a sua restrição às situações em que "a eficácia possível da investigação o recomenda" e justifica, numa minoria de casos.

No âmbito desta questão, Jorge Sampaio disse também que não se pode admitir que "enquanto não haja uma acusação definitiva, a notícia da suspeita seja lida como certeza, e a pendência de processo como se condenação definitiva já houvesse".

"Terrível designação de julgamentos na praça pública"


"É o que sempre tem acontecido, com a terrível designação de julgamentos na praça pública", acrescentou o Presidente da República.



O chefe de Estado apelou ao "consenso" entre comunidade forense "sobre o mapa judiciário, as regras de processo, o regime de recursos, a organização e espécies de tribunais e seu reflexo nas carreiras, a formação de magistrados, advogados, oficiais de justiça e polícias".



Jorge Sampaio defendeu ainda a preservação da independência dos juízes, a autonomia do Ministério Público e o adequado controlo das polícias de investigação criminal.



A par da anunciada restrição em matérias de recursos para as instâncias superiores, Jorge Sampaio defendeu que "deixem de ser colocados injustificáveis entraves a que, sobretudo o Supremo Tribunal de Justiça, seja um tribunal a que possam ter acesso efectivo todos os juristas".



Num país em que a economia é afectada pelo mau funcionamento da justiça, Jorge Sampaio exigiu ainda ao Estado "que poupe em tudo o que seja supérfluo, mas organize e dote de meios as polícias e os tribunais que actuam na área fiscal, e nas áreas com ela conexas, para que, com a eficácia de maiores réditos e mais alargada punição da criminalidade, seja aliviado o contribuinte cumpridor".