O Estado Novo está vivo e recomenda-se!
Podemos saber o que é feito com os dinheiros públicos?
Desta vez foi no Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social que encontrámos um reduto do nosso velho conhecido Estado Novo, opaco, obscurantista e assente no desprezo dos direitos dos cidadãos.
Em 18/03/2016, um jornalista, no exercício do seu direito/dever de informar, solicitou, ao referido ministério, o acesso aos relatórios de actividades e de prestação de contas da Cáritas Diocesana de Lisboa, relativo ao ano de 2014, que os serviços da Segurança Social tinham na sua posse, dado o facto de a Cáritas ser regularmente financiada pelo Estado.
A resposta foi duplamente surpreendente: surpresa positiva, porque veio no mesmo dia, e surpresa inequivocamente negativa porque, embora referisse que os dados que o jornalista pretendia consultar estavam disponíveis, acrescentava que só poderia ter acesso aos mesmos se tivesse uma autorização escrita da Cáritas Diocesana de Lisboa,
O jornalista, sem prejuízo de não concordar com a resposta do MTSS, pediu, então, que lhe fossem fornecidas numerosas informações, tais como o valor global das comparticipações financeiras e apoios atribuídos à Cáritas pela Segurança Social nos anos de 2014 e 2015 bem como o número total de utentes beneficiados pelos referidos apoios e comparticipações, nomeadamente quanto ao Lar da Bafureira, à Creche Caritas em Carnide e ao Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes de Cascais. Mais pediu o jornalista acesso a todos os relatórios de avaliação, auditoria e inspecção que se prendessem com o funcionamento dos equipamentos da Cáritas Diocesana de Lisboa e com a aplicação dos fundos públicos que lhe têm sido atribuídos pela Segurança Social.
Mas o Estado Novo respondeu firme: “é entendimento dos nossos serviços que a informação que requere carece igualmente de autorização ou consentimento da Cáritas Diocesana de Lisboa”. Este entendimento baseava-se numa disposição legal que prevê a recusa de acesso no caso de dados nominativos, isto é, “dados de natureza estritamente privada (…) relativos à situação pessoal, económica ou financeira”!
O jornalista ainda explicou que o seu pedido incidia exclusivamente sobre financiamentos públicos concedidos a uma pessoa colectiva de utilidade pública, dados que nem de perto nem de longe constituíam qualquer segredo ou podiam ser considerados “de natureza estritamente privada”. Lembrava mesmo que a Administração Pública (pós-Estado Novo), no que respeita a apoios financeiros concedidos a empresas e cidadãos individuais, publicita no Diário da República, listagens periódicas com a sua identificação dos beneficiários e montantes. Ingenuamente, entendia o jornalista que a prestação de contas relativamente ao uso de dinheiro público e às actividades desenvolvidas com esse dinheiro público devem ser do conhecimento público, sem necessidade de qualquer autorização da própria entidade utilizadora do dinheiro. O assunto subiu aos juristas da casa que, magnanimamente, decidiram que o jornalista só podia tomar conhecimento do valor dos pagamentos efectuados às diversas instituições da Cáritas Diocesana de Lisboa em 2014 e 2015, na ordem global dos 357 mil euros e 367 mil euros, respectivamente.
Entretanto, a Cáritas não forneceu a autorização necessária mas, instada pelo jornalista, decidiu-se pela publicação, a que está legalmente obrigada, dos relatórios e contas relativos aos anos de 2014 e 2015.
Face a este desprezo ministerial pelos direitos e garantias dos administrados, o jornalista viu-se obrigado a recorrer aos tribunais para pedir o acesso a toda a documentação que lhe fora negada. Tanto tempo e dinheiro que é gasto no nosso país pela falta de bom senso e pelo esquecimento da Administração Pública que vivemos numa sociedade democrática...
E no passado dia 31 de Maio, o juiz Quintino Lopes Ferreira do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa não teve dúvidas em ordenar ao Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSS) que tivesse juízo e entregasse a informação em causa ao jornalista. Para além de considerar que os dados em causa não faziam parte de qualquer vida privada da Cáritas, lembrou que se o próprio Estados se encarregava de divulgar todos os benefícios concedidos pela Administração, proibir “o acesso à informação necessária ao conhecimento e controlo do destino e aplicação que lhes foi dada: seria uma obrigação sem frutos”.
No fundo, a ideia é que, apesar de tudo, estamos numa sociedade democrática em que os cidadãos – e não os súbditos – têm o direito de, ao menos, ter conhecimento da forma como são utilizados os dinheiros públicos uma vez que esses dinheiros não saíram da carteira pessoal dos governantes, não sendo a sua atribuição e utilização um negócio privado.
Uma boa notícia, a terminar: contrariamente à prática do Estado Novo, desta vez, o MTSS decidiu não recorrer da decisão do tribunal de 1.ª instância e vai entregar a documentação em causa!