Ministério recua e muda outra vez regras dos exames para o ensino artístico
É a terceira vez que o MEC é obrigado a recuar nas suas tentativas de mudar as regras de exames a meio do percurso escolar dos alunos.
Ouvido na Comissão Parlamentar da Educação, Grancho indicou que para o cálculo da média de ingresso no ensino superior voltarão a ser tidos em conta os resultados obtidos na Prova de Aptidão Artística e na Formação em Contexto de Trabalho.
Uma portaria publicada em Agosto pela ex-secretária de Estado Isabel Leite determinara que para este cálculo só contariam os resultados obtidos nas disciplinas que integram o currículo, deixando assim de fora as componentes que são específicas do ensino artístico especializado. Esta alteração foi contestada pelos directores das escolas artísticas Soares dos Reis (Porto) e António Arroio (Lisboa) e por pais e alunos.
Os alunos que estão agora a concluir o 12.º ano também só serão obrigados a realizar o exame nacional de Português. O despacho de Isabel Leite estabelecia que estes estudantes também seriam obrigados a realizar o exame de Filosofia, uma disciplina que termina no 11.º ano. Até agora os alunos do ensino artístico especializado também não eram obrigados a realizar o exame de Português do 12.º ano. Para o acesso ao ensino superior era-lhes exigido que fizessem as provas de ingresso das faculdades às quais se candidatavam.
Já é a terceira vez que o MEC se vê obrigado a recuar e sempre pela mesma razão: o facto de ter alterado regras de exames a meio do percurso educativo dos alunos. Aconteceu com a nova legislação sobre os exames nacionais do ensino secundário. Depois de, em Agosto, ter decidido que estes exames versariam sobre os programas dos três anos do secundário, uma norma que se aplicaria já em Junho de 2013 aos alunos que agora estão no 12.º ano, o MEC foi obrigado a recuar, criando uma norma transitória de modo a que esta medida só seja aplicada aos estudantes que entraram este ano no secundário.
Profissional à espera
Aconteceu também, no Verão passado, com as novas normas de acesso ao superior dos alunos do recorrente. Depois de cerca de 200 estudantes terem ganho uma acção em tribunal, o MEC aceitou que se candidatassem ao superior seguindo as normas que estavam em vigor quando se inscreveram no recorrente, sendo obrigados apenas a realizar as provas de ingressos exigidas pelas faculdades às quais eram candidatos. As notas destas provas também não contaram para a sua média de candidatura.
O novo regime aprovado pelo MEC, que já foi aplicado aos alunos que não recorreram a tribunal, estabelecia que estes seriam obrigados a realizar os mesmos exames nacionais que os seus colegas do ensino regular e que estes contariam 30% para a sua nota final.
Em aberto continua, entretanto, a situação dos alunos do ensino profissional que pretendem prosseguir estudos no superior. Em Agosto, o MEC determinou que serão obrigados a fazer exames a disciplinas que podem não constar dos conteúdos leccionados nos cursos que estão a frequentar.
Num requerimento dirigido ao MEC, o grupo parlamentar do PS advertiu que, “a manter-se esta situação, estes alunos apenas terão como alternativa prepararem-se para os exames sem qualquer formação que os anteceda”, frisando que esta mudança de regras para alunos que já estão no 12.º ano poderá inviabilizar a sua candidatura ao ensino superior.
“Trata-se de um preceito legal que cria uma clara e inaceitável desigualdade e contraria o direito à educação constitucionalmente previsto”, afirma-se no texto.
Notícia corrigida às 12h40. Altera referência ao exame de Português que, ao contrário do indicado inicialmente, não era até agora obrigatória para os alunos do ensino artístico.